Tribunal de Justiça
TJMG participa do 7º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud)
O 7º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud) foi aberto nesta quarta-feira (23/11) em Macapá (AP), na sede do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). O evento, que se estenderá até sexta-feira (25/11), reúne 35 ouvidores do sistema de Justiça, incluindo magistrados e servidores de ouvidorias de cortes de Justiça Estadual, Federal e Militar.
O foco é debater formas de ampliar a acessibilidade ao sistema de Justiça e trocar experiências e boas práticas na escuta ativa do jurisdicionado, além de aplicar a transparência e o controle social previstos na Constituição Federal. Estão previstas palestras, painéis e visita a uma aldeia indígena em Oiapoque.
. A 1ª vice-presidente do Cojud e ex-ouvidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Cláudia Maia, representou o ouvidor do TJMG, desembargador Cássio Souza Salomé.
Durante a abertura, a mesa de honra foi composta pelo anfitrião do evento, o ouvidor-geral do TJAP, desembargador Jayme Ferreira; o presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, desembargador Altair de Lemos Júnior; a ouvidora nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel; o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, desembargador Carlos Tork, entre outras autoridades.
Programação
Em seu discurso de abertura, o ouvidor-geral do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, destacou a importância da inauguração da Ouvidoria da Mulher durante o evento, que passa a integrar a Ouvidoria-Geral do TJAP, e do papel do Cojud. “O objetivo do Colégio é contribuir para defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da magistratura, incentivando a integração das ouvidorias judiciais para promover o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas no intercurso das nossas atividades. A nossa bandeira será sempre a de promover o engrandecimento do Poder Judiciário, através da ampla acessibilidade da população às informações sobre as atividades judiciais para propiciar a máxima transparência dos atos que executamos”.
Após os pronunciamentos de abertura, o juiz Luiz Cláudio Allemand abriu as atividades com a palestra “O uso de dados pelo Poder Público”, seguida pela assinatura do protocolo de Ação Integrada Corregedoria/Ouvidoria TJAP e da inauguração das novas instalações da Ouvidoria Judicial e da Mulher do TJAP.
Na parte da tarde, foi realizada a palestra do ouvidor nacional do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e do painel “Ouvidoria da Mulher”, com as presenças da ouvidora nacional da Mulher do CNJ, desembargadora Tânia Reckziegel; da ouvidora da mulher do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJMRS), desembargadora Maria Emília Moura da Silva; da ouvidora da Mulher no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), juíza Kamile Castro e do ouvidor regional eleitoral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), juiz Márcio Moraes.
Na quinta-feira (24/11), a programação começa com a “Conversa de Ouvidor”, com a presença de ex-ouvidores do Cojud, seguida pela palestra “A Comunicação dos Atos Processuais na Amazônia é um problema de Ouvidoria”, da juíza Elayne Cantuária do TJAP. Após essas atividades, serão debatidos temas relevantes das ouvidorias judiciais, apresentação de boas práticas, eleição e posse da diretoria executiva do Cojud. Para fechar o 7º encontro, na sexta-feira (25/11), será realizada a palestra “Escuta Ativa da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Amapá à aldeia Wajãpi” e encerramento das atividades.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG