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TJMG participa do ciclo de debates “Obesidade é doença: o desafio é de todos”

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O superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alexandre Quintino Santiago, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na abertura do ciclo de debates “Obesidade é doença: o desafio é de todos”, realizado nesta segunda-feira (2/10), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O desembargador Alexandre Quintino Santiago representou o presidente do TJMG no evento (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O foco do evento, que continua nesta terça-feira (3/10), é promover amplas discussões sobre esse problema de saúde pública e colher subsídios para o aprimoramento e o desenvolvimento de políticas públicas efetivas relacionadas à prevenção e ao tratamento da obesidade.

Participaram da mesa de honra na abertura do ciclo de debates o deputado estadual Coronel Sandro, representando o presidente da ALMG, deputado estadual Tadeu Martins Leite; o superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o médico da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Clayton Gil de Castro, representando a chefe da PCMG, delegada-geral Letícia Baptista Gamboge Reis; e a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional MG, Flávia Coimbra Pontes Maia, representando a comissão organizadora do ciclo de debates.

O desembargador Alexandre Santiago ressaltou que o evento é de extrema importância por trazer ao debate o tema da obesidade. “Nos dias de hoje, ela acomete grande número de pessoas em nosso Brasil e em todo mundo. São diversas as questões a serem analisadas. A sociedade hoje está adoecida e também está sedentária. Não nos levantamos mais para atender ao telefone e não caminhamos mais como fazíamos antigamente. Dois exemplos bem simples. Tudo isso nos adoece. É essencial debater e conscientizar as pessoas para afastar de nossas vidas essa doença tão presente”, disse o superintendente de Saúde do TJMG.

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O deputado Coronel Sandro apresentou os números atuais da obesidade, segundo relatórios da Federação Mundial de Obesidade e também um compilado sobre a legislação mineira que fala sobre a luta contra a obesidade e temas correlatos, como leis em prol da saúde mental, acessibilidade e contra o bullying. De 2006 a 2019, houve um aumento de 72% na incidência de casos de obesidade na população brasileira.

“Essa doença – e é muito importante que a tratemos como tal, pois é uma doença extremamente grave – vai muito além do sedentarismo e péssimos hábitos alimentares. Obesidade é um assunto complexo e multifatorial, pois inclui também a saúde mental e emocional. O debate é um desafio coletivo, individual e do Poder Público”, afirmou o deputado.

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Mesa de honra do ciclo de debates “Obesidade é doença: o desafio é de todos” (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Debates relevantes

A obesidade é uma doença crônica e definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o acúmulo anormal ou excessivo de gordura no corpo. Ela ocorre por diferentes fatores como os genéticos, individuais e/ou comportamentais e também ambientais. É considerada um grande problema de saúde pública em todo o mundo porque tem aumentado de maneira epidêmica nas últimas décadas. Segundo a OMS, as taxas de obesidade quase triplicaram desde 1975. Entre crianças e adolescentes, aumentaram quase cinco vezes.

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Durante os dois dias do ciclo estão sendo disponibilizados formulários para que os participantes possam encaminhar suas propostas para aprimorar as políticas públicas de prevenção e tratamento da obesidade.

Os debates são realizados por meio de painéis que abordam os seguintes temas: “Obesidade como doença: um problema de saúde pública”; “Promoção da saúde e prevenção da obesidade”; “Promoção da saúde e prevenção da obesidade no ambiente escolar: desafios e possibilidades”; “Ambientes obesogênicos no trabalho e na comunidade”; “Estratégias e ações práticas para a prevenção da obesidade de implementação municipal”; “Evidências científicas no tratamento da obesidade”; “Linha de cuidado para a pessoa com obesidade no SUS”; “Estigmas da obesidade” e “Subfinanciamento das políticas públicas para o enfrentamento da obesidade”.

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O deputado Coronel Sandro representou o presidente da ALMG no evento (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“O título do evento deixa bem claro: o desafio é de todos. Estamos adoecidos pela obesidade pelas mais diversas razões, como alimentação, sedentarismo etc. Precisamos debater, prestar mais atenção e acordar para esse tema, pois o volume de obesos em nosso país e no mundo é muito grande”, complementou o desembargador Alexandre Santiago.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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