Tribunal de Justiça
TJMG participa do Encontro Nacional da Rede de Governança
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, nos dias 10/7 e 11/7, do Encontro Nacional da Rede de Governança – Rumo à Excelência na Gestão Pública, realizado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O evento reuniu gestores dos tribunais estaduais de todo o país e é considerado uma importante iniciativa para o fortalecimento da Rede de Governança Colaborativa do segmento Justiça Estadual.
Ao longo de dois dias, foram realizados vários painéis para discussão dos macrodesafios estabelecidos pelo CNJ para o sexênio 2021-2026. Os participantes sugeriram várias melhorias que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de aperfeiçoar e dar maior efetividade aos macrodesafios estabelecidos pela Resolução CNJ n° 325, de 2020, bem como às Metas Nacionais para o ano de 2024.
Participaram do encontro pelo TJMG a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais, coordenadora do Grupo de Trabalho que trata das metas e ações para a busca da excelência nos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Eduardo Antônio Codo Santos; a diretora executiva da Diretoria de Informática (Dirfor), Alessandra da Silva Campos; o diretor de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Silveira Rezende; e a assessora técnica da Deplag Camilla Rafaela Alves Maia.
O TJMG contribuiu para a discussão por meio de palestras sobre três macrodesafios: “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, conduzida pelo secretário da Segove Guilherme Mendes do Valle; “Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira”, ministrada pelo diretor da Dirfin Eduardo Codo; e o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Proteção de Dados”, apresentada pela diretora da Dirfor Alessandra Campos.
A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais fez um balanço positivo do evento. “O Encontro Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário foi uma relevante oportunidade para discussão de temas voltados para a governança judiciária e para melhor integração entre os Tribunais de Justiça do país, com o intuito de efetivamente contribuir para a condução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário”, afirmou.
O diretor da Deplag, João Victor Silveira Rezende, na qualidade de representante dos Tribunais da Região Sudeste da Rede de Governança Colaborativa, valorizou a troca de experiências com os colegas dos outros tribunais. “O Encontro foi uma oportunidade de diálogo e intercâmbio institucional entre os tribunais estaduais, na medida em que foram compartilhadas diversas boas práticas de gestão que, na maioria dos casos, possuem boas condições de serem replicadas no cotidiano das atividades administrativas dos tribunais. Ademais, penso que a qualidade do evento demonstrou que a Rede de Governança está mais viva que nunca e se posiciona como um ator importante para o aprimoramento da estratégia do Poder Judiciário Nacional”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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