Tribunal de Justiça
TJMG participa do Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação em Porto Alegre
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participa do III Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (3º Festlabs), realizado no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre (RS), que começou na segunda-feira (18/9) e termian nesta terça-feira (19/9). A programação do 3º FestLabs inclui oficinas, palestras e painéis.
O encontro é um espaço de compartilhamento de experiências e fomento de parcerias dentro da Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o tema “Inteligências para a Inovação”, a edição deste ano tem como objetivo explorar os três eixos de inteligência: a humana, a artificial e a colaborativa.
Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e coordenador do Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), Rodrigo Martins Faria, o evento tem grande relevância para o Poder Judiciário nacional ao reunir profissionais e entusiastas da inovação.
“Durante o evento, que proporciona um ambiente para compartilhar ideias e experiências, pudemos constatar que o UAILab tem se retornado cada vez mais uma referência na área da inovação judicial. Por isso, a participação do TJMG nesse evento é tão importante, assim como a inovação para o Poder Judiciário e a melhoria contínua dos serviços judiciários. A inovação é fundamental para tornar a justiça mais eficaz e acessível”, disse o magistrado.
Segundo a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj) e do UAILab do TJMG, Priscila Pereira de Souza, o 3º FestLabs contribui para o desenvolvimento de ações e ideias inovadoras: “Participar de um encontro nacional de laboratórios de inovação é uma oportunidade incrível. Esse tipo de evento oferece um espaço valioso para a troca de conhecimentos, experiências e melhores práticas na área da inovação.”
A coordenadora disse ainda que se sentiu honrada quando a conselheira do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene, mencionou o UAILAB durante a abertura do evento. “Agradecemos a ela por reconhecer a contribuição do nosso laboratório no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e no Encontro de Gestão Documental”, afirmou Priscila de Souza.
O 3º FestLabs foi organizado de forma conjunta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Também participaram do evento a servidora do UAILab do TJMG, Viviane da Silva Queiroz Callazans, e os laboratoristas do UAILab, Guilherme Chiodi e Júlia Vieira Cândido.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG