Tribunal de Justiça
TJMG participa do II Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenador geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, representou o TJMG, entre 4/10 e 6/10, em Bonito (MS), no II Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, organizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) e da Escola Judicial de MS (Ejud-MS). O evento teve a participação de membros do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça de tribunais de todo o país.
No evento, foram debatidos, entre outros temas, práticas de cooperação entre os diversos Centros de Inteligência do país, na identificação e tratamento adequado das demandas estruturais, repetitivas ou de massa, e o fortalecimento da adoção de medidas autocompositivas e dos microssistemas de precedentes qualificados e de ações coletivas, e o combate ao abuso de direito de ação frente ao fenômeno da explosão de litigiosidade verificada nos últimos anos.
A programação do evento teve palestras, painéis de discussão e oficinas práticas, que destacaram a necessidade de se abandonar a atuação jurisdicional cartesiana, linear e fragmentada e de se adotar um pensamento sistêmico para a identificação e solução de problemas complexos, facilitado pela atuação em rede dos Centros de Inteligência. Reforçou-se também a potencialidade da cooperação judiciária para a gestão da litigância, e a importância da adoção de uma inteligência coletiva e colaborativa interinstitucional na gestão e controle de precedentes qualificados e da litigância predatória.
Além do desembargador Alberto Vilas Boas, também participaram do Encontro a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência e membro do Grupo Operacional do CIJMG, Mônica Silveira Vieira, e servidores do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamentos (GEAG) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do TJMG.
A juíza Mônica Silveira proferiu, em 5/10, palestra intitulada “Demandas predatórias: gestão e controle”, na qual abordou algumas das práticas desenvolvidas pelo TJMG, por meio de setores ligados à 1ª Vice-Presidência em interlocução e cooperação permanente com o CIJ. Ela afirmou que, para se fazer a gestão da litigância, é necessário que o judiciário tenha a compreensão do que é o abuso do direito de ação, por meio do entendimento do problema, da análise e uso de parâmetros técnicos e teóricos existentes (notas técnicas, ações formativas e atuação em rede) e da percepção da dimensão e dos reflexos que a tomada de decisões podem gerar nessa gestão.
A juíza auxiliar também ministrou oficina, em conjunto com a juíza Janine Rodrigues, membro do Centro de Inteligência da Justiça do TJMS, com a temática “Demandas Predatórias”, na qual foram trabalhados casos práticos que abordaram métodos de atuação frente a indícios de prática de litigância predatória.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, participou ativamente das oficinas ofertadas no encontro. Na quinta-feira (5/10), no ateliê Práticas de Cooperação, ofertado pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Junior (TJPE), ele debateu com os demais membros presentes problemas relacionados à cooperação judiciária, auxiliando na solução de problemas vivenciados por outros tribunais e expôs acerca dos termos de cooperação judiciária assinados pelo TJMG com outros tribunais no caso da ação coletiva envolvendo a 123 Milhas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG