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TJMG participa do lançamento do Protocolo Quebre o Silêncio

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A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou, nesta terça-feira (28/6), da solenidade de lançamento do Protocolo Quebre o Silêncio, na Prefeitura de Belo Horizonte. O Procotolo integra um conjunto de ações do Poder Público, em parceria com entidades e a iniciativa privada, para ampliar o enfrentamento e prevenção à violência, principalmente sexual, contra as mulheres em locais de lazer.

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Solenidade foi realizada nesta terça-feira (28/5), na Prefeitura de Belo Horizonte (Crédito: Divulgação/TJMG)

A iniciativa prevê que bares, restaurantes e casas noturnas da capital utilizem o Protocolo Quebre o Silêncio na identificação de situações de constrangimento, risco e efetiva agressão sexual contra mulheres, no acolhimento delas e nas abordagens ao agressor.

O procotolo, de adesão obrigatória, conforme a lei n° 11.261, de 9 de novembro de 2020, propõe, entre outras medidas, que os estabelecimentos identifiquem áreas com baixa luminosidade ou espaços que possam tornar as mulheres mais vulneráveis à violência. Também devem manter bem iluminados estacionamento, entradas e saídas e, sempre que possível, investir em equipamentos de segurança, como câmeras de vigilância, sensores de presença e iluminação automática.

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É necessário ainda que sinalizem, de forma expressa e visível, que aderiram ao “Quebre o Silêncio” e que estão devidamente aptos para receber e auxiliar o público feminino, indicando que as mulheres devem recorrer aos funcionários do local sempre que se sentirem em perigo ou ameaçadas.

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Desembargadora Evangelina Castilho Duarte (a segunda, da direita para a esquerda) ressaltou a relevância da iniciativa no combate à violência contra mulheres (Crédito: Divulgação / TJMG )

A desembargadora Evangelina Duarte ressaltou a importância da iniciativa para a redução da violência contra mulheres em Belo Horizonte. “Esse protocolo é uma forma de educação da sociedade, em bares e restaurantes, onde as pessoas vao para se divertir, mas nem sempre sabem fazer isso de forma saudavel. Portanto, é preciso cuidar para que se evitem as agressões nesses ambientes”, afirmou.

O evento teve a participação do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, e de representantes de diversas instituições e entidades, como as Polícias Civil e Militar do Estado, o Sebrae Minas e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Minas Gerais (Abrasel-MG).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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