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TJMG participa do Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal

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O presidente do Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais e superintendente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, conduziu, na quinta-feira (5/10), a solenidade de abertura do Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC), no auditório do Fórum Cível e Fazendário da Unidade Raja Gabaglia.

O evento é promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), em comemoração aos 60 anos de criação do Conselho de Criminologia e Política Criminal. O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant preside o CCPC desde 2020, e sua gestão vai até o final de 2024.

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Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant abriu o seminário no Fórum Cível e Fazendário de BH ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Mesa de honra

A mesa de honra da solenidade foi composta pelo presidente do CCPC, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; pela defensora pública de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; pelo coordenador do Centro Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário, promotor Francisco Ângelo Assis Silva; pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco; pelo secretário-adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, coronel PM Edgar Estêvo;pela superintendente regional da Polícia Federal em Minas Gerais, delegada Tatiana Alves Torres; pela chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada Letícia Gambogi; pela corregedora do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel BM Kênia Prates; pelo oficial de Inteligência da 4ª Região Militar, tenente-coronel Frederico Vieira Cabral Mendes; pelo chefe da 3ª Sessão do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, Ricardo Mari de Novais; pelo chefe do Departamento de Segurança de Tráfego Aquaviário, capitão de corveta José Carlos Eusébio; pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, Leonardo Badaró; pelo comandante da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, Júlio César Pereira de Freitas; e pelo presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

CCPC

Instituído pela Lei 2.877, de outubro de 1963, o Conselho de Criminologia e Política Criminal integra a área de competência da Sejusp e tem como finalidade formular a política criminal de Minas Gerais. O CCPC tem foco na valorização humana, em especial dos indivíduos privados de liberdade ou em medida cautelar, com o cumprimento das metas de socialização e reintegração social conforme as normas de execução penal traçadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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O secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle, e o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Abertura

Na abertura do seminário do CCPC, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant agradeceu a presença de todos: “Sejam todos bem-vindos a este colóquio que tem como tema central os 60 anos do CCPC.”

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O magistrado falou também sobre a palestra magna proferida pelo professor do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, que estava alicerçada em três eixos temáticos: gestão por evidências em segurança pública; gestão das organizações de segurança pública com foco em resultados; e direito integrativo, com práticas transformativas e humanização no tratamento dos conflitos.

Independência

Para o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, o conselho tem como papel principal ser um órgão auxiliar da administração pública. “Os conselhos estaduais têm fundamento constitucional (arts.198, 204 e 206, CR), visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle ou fiscalização das políticas públicas. O objetivo dos conselhos centra-se, sobretudo, na aproximação do Estado e da sociedade, com foco na integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de relevância social. São espaços institucionais fundamentais para a construção democrática das políticas públicas e exercício da participação e legitimidade social, no qual diversas instituições e entidades participam da gestão administrativa do Estado”, afirmou o desembargador.

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Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant falou sobre a importância do conselhos estaduais ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

O presidente do Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas falou ainda sobre a história, a missão institucional e o funcionamento do CCPC: “É um dos conselhos mais antigos do Estado, com poderes de ser órgão oficial de Execução Penal, e vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas. No decurso de minha gestão, iniciada em 2020, em plena pandemia, procurei, na medida do possível, instituir a reserva de vagas institucionais, para que as principais instituições ligadas à Justiça Criminal e à Segurança Pública tivessem assento qualificado no Conselho.”

Composição

Atualmente, o CCPC é composto por sete magistrados, sendo cinco juízes de Direito e dois desembargadores, cinco membros do Ministério Público, dois defensores públicos, um advogado, três delegados de polícia, dois coronéis da Polícia Militar e um policial penal.

O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant lembrou que, nos 60 anos do CCPC, o órgão testemunhou a passagem de diversos juristas penalistas mineiros que tiveram assentos no conselho, como Ariosvaldo de Campos Filho; José Arthur de Carvalho Pereira, pai do presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho; Antônio Augusto Mercêdo Moreira; Marcos Afonso de Souza; Celso de Magalhães Pinto; Rodrigo Pacheco e Mauricio Campos.

Crime organizado

O secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, falou sobre a mudança no perfil da violência nos últimos anos. “No passado, os crimes ocorriam porque faltavam oportunidades para as pessoas. Hoje percebemos que a criminalidade tornou-se cultural, com uma nova roupagem e representada por organizações criminosas. O Primeiro Comando da Capital, atualmente com aproximadamente 100 mil integrantes, ganhou status de cartel”, afirmou.

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Segundo o secretário, diante dessa mudança de perfil da violência, o CCPC também precisa mudar o foco de sua atenção, priorizando o combate ao crime organizado. “Essa foi uma das incumbências que recebi do governador ao assumir meu cargo na Sejusp, além de cuidar do sistema prisional que deve primar pela recuperação dos presos”, disse.

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Desembargadores José Luiz de Moura Faleiros e Marcos Henrique Caldeira Brant ao lado do professor Renato Sérgio de Lima ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Medalha comemorativa

Ao final da abertura do seminário, personalidades receberam a moeda comemorativa dos 60 anos do Conselho de Criminologia e Política Criminal de Minas Gerais. Foram distinguidos os desembargadores do TJMG, Marcos Henrique Caldeira Brant, José Luiz de Moura Faleiros, Franklin Higino e Paulo de Tarso Tamburini; os desembargadores aposentados Ely Lucas de Mendonça e Márcia Milanez; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago; as juízas Andréa Cristina de Miranda Costa, Bárbara Nardy, Luziene Barbosa Lima e Miriam Vaz Chagas, e os juízes Evaldo Gavazza, Wágner Cavalieri, Gustavo Moreira, Lourenço Migliorini.

Pelo Tribunal de Justiça também receberam a medalha comemorativa o assessor judiciário Arthur Bambirra e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle.

Também receberam a medalha a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e o seu presidente, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; a defensora pública de Minas Gerais, Raquel Gomes da Costa; a chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada Letícia Gambogi; o procurador de Justiça de Minas Gerais, André Estêvão Ubaldino; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor Hermes Vilchez Guerrero; além de outras personalidades dos Sistemas Judiciário e Policial.

Programação

Na sexta-feira (6/10), o Seminário do CCPC apresentou as seguintes palestras: “Gestão por evidências em Segurança Pública”, ministrada por Ludimila Ribeiro, Marcos Rolim e Daniel Cerqueira; “Gestão das organizações de segurança pública com foco em resultados”, proferida pelos palestrantes Lauro de Freitas, Murillo Ribeiro e pelo tenente-coronel Ricardo Mari de Novais; e “Direito Integrativo: práticas transformativas e humanização no tratamento dos conflitos”, pelos palestrantes Flávia Resende, Beatriz Bovendorp e Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa.

Confira aqui outras imagens dos dois dias do Seminário do Conselho de Criminologia e Política Criminal.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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