Tribunal de Justiça
TJMG promove 2ª Etapa do Café com Inovação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), promoveu nesta segunda-feira (26/6) a 2ª Etapa do Café com Inovação, realizado na Skema Business School, em Belo Horizonte. O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho durante a abertura do evento.
A ação educacional, que atende demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab) da Corte mineira, abordou o tema “Colheita de oportunidades”, em palestra proferida pelo juiz federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Marco Bruno Miranda Clementino.
Com o objetivo de preparar os participantes para que sejam capazes de reconhecer a importância da inovação no Judiciário, desenvolvendo projetos inovadores, o evento foi voltado aos membros da Alta Direção do TJMG, assim como desembargadoras e desembargadores, superintendentes administrativos, juízas e juízes auxiliares da Presidência e das Vice-Presidências, e juízas e juízes auxiliares da Corregedoria.
O 2º vice-presidente da Corte mineira, desembargador Renato Dresch, avaliou a importância do tema ao ponderar que a Escola Judicial deve, necessariamente, seguir com inovação. Segundo ele, é preciso ficar atento às novas oportunidades e anseios da população. “A Constituição Federal tem como objetivo fundamental criar uma sociedade livre, justa e solidária, e nossa sociedade ainda não é. O Poder Judiciário tem um compromisso muito grande para que isso se concretize. É preciso estar atento às novas ferramentas que permitam a evolução social”, disse.
Para o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador da UAILab, Rodrigo Martins Faria, a inovação no Judiciário é uma “questão de legitimidade” e de se adaptar aos anseios da sociedade. “O propósito do evento decorre de um desafio lançado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, para essa gestão, colocando a inovação como um dos eixos fundamentais. E, para que isso seja possível, o pilar essencial é que a Alta Administração esteja alinhada com os propósitos”, afirmou.
Palestra
O palestrante, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Marco Bruno Miranda Clementino, abordou a importância da inovação e expôs exemplos aos presentes, como o trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19. “Investir em pessoas tem um impacto muito significativo. E um tribunal que inova é uma organização que consegue promover boas experiências a todas as pessoas”.
Presenças
Participaram o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, representando o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador da UAILab, Rodrigo Martins Faria; desembargadoras, desembargadores, juízas, juízes e servidores do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG