Tribunal de Justiça
TJMG promove audiência pública para ouvir pessoas em situação de rua na Grande BH
As comarcas de Betim, Lagoa Santa, Ibirité, Vespasiano, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Esmeraldas e Contagem vão realizar audiência pública na próxima quarta-feira (26/7), às 9h, para discutir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. Para isso, também foram convidados representantes de instituições não-governamentais, do Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais. O evento será realizado de forma híbrida, presencialmente e on-line.
O Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Comitê PopRua/Jus serão responsáveis por conduzir a audiência, que pretende ouvir as reivindicações e demandas da população em situação de rua e também de representantes de instituições que atuam junto a esse público, para facilitar o acesso à Justiça.
A audiência pública terá a participação da superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJ, desembargadora Maria Luíza de Marilac, e do juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, com a intenção de promover o diálogo, escuta e troca de experiências. O objetivo é que todos os envolvidos possam buscar formas concretas de ações com a rede de instituições públicas e privadas dedicadas ao enfrentamento da grave situação das pessoas em situação de rua no Brasil.
As audiências públicas já passaram por cinco comarcas mineiras em 2023: Belo Horizonte, Ipatinga, Montes Claros, Juiz de Fora e Uberlândia. Dessa vez, Contagem será a sede da reunião das comarcas da Grande BH. O evento será promovido no Fórum da comarca, na av. Maria da Glória Rocha, 425, Centro.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG