Tribunal de Justiça
TJMG promove audiência pública sobre política nacional de atenção às pessoas em situação de rua
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do seu Núcleo de Voluntariado, realiza, na quarta-feira (22/3), audiência pública sobre a “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua”, a partir das 9h, no Plenário do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, no Barro Preto. O evento será conduzido pela Superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luiza de Marilac e pelo diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes.
O foco da audiência é ouvir as reivindicações e demandas da população em situação de rua e representantes de instituições que atuam na questão sobre temas ligadas ao acesso de tal público à Justiça. Também foram convidados representantes do Poder Executivo, do Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais. É uma oportunidade para as próprias pessoas em situação de rua manifestarem seus desejos e necessidades. Para o Poder Judiciário e demais participantes, será um evento de diálogo, escuta e troca de experiências.
O encontro vai tratar sobre a política judicial de atenção à população em situação de rua, discutindo questões como acesso à justiça, reforço e efetividade dos procedimentos e processos judiciais, cooperação administrativa entre instituições, em favor dos direitos e garantias dessas pessoas, entre outros temas. O objetivo é que todos os envolvidos possam buscar formas concretas de ações com a rede de interseccionalidades públicas e privadas dedicadas ao enfrentamento da grave situação das pessoas em situação de rua.
Audiência Pública – Acesso à Justiça
Tema: Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua
Data: 22 de março – quarta-feira
Horário: a partir das 9h
Local: 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte – Fórum Lafayette
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1549 – Barro Preto (entrada pela Rua Ouro Preto)
Capacidade: 400 pessoas
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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