Tribunal de Justiça
TJMG promove Campanha de Conscientização do Outubro Rosa
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu, nesta sexta-feira (20/10), a 11ª edição da Campanha de Conscientização do Outubro Rosa, visando à prevenção do câncer de mama. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias e estagiários da capital e de comarcas do interior usaram peças do vestuário ou acessório na cor rosa, como símbolo de adesão à campanha.
Durante o mês de outubro, equipes da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) do TJMG estiveram nas unidades da Corte mineira dando orientações, tirando dúvidas e disponibilizando material informativo para sensibilização sobre o tema. Além disso, as fachadas do Edifício-Sede, da Unidade Raja Gabaglia e do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte estão iluminadas com a cor rosa, em prol da campanha. O tema também é abordado nos murais internos, nas redes sociais e no Portal TJMG.
O superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, ressaltou a importância da prevenção e da conscientização das pessoas em relação ao câncer de mama: “As mulheres, e também os homens, devem se lembrar de que o câncer de mama pode matar se não for diagnosticado a tempo. É muito importante a realização dessa campanha, pois o Tribunal de Justiça é uma instituição que tem credibilidade social.”
Prevenir é a melhor opção
Para a servidora do TJMG, Jéssica Castelo Branco Marciano, a campanha de conscientização criada pela Corte mineira é de extrema importância. “A conscientização das mulheres para fazerem o autoexame é essencial. É preciso se prevenir. Se a doença for detectada bem no início, as chances de cura são maiores”, afirmou.
A colaboradora Edilene Maria dos Santos Martins, que trabalha na recepção do Edifício-Sede do TJMG, disse que campanhas de prevenção do câncer de mama são muito importantes porque ajuda as pessoas a lembrarem do tema. “O câncer de mama é uma doença muito séria e, quanto antes você se prevenir, melhor. É maravilhoso o TJ fazer essa campanha, porque é uma instituição de grande visibilidade”, afirmou.
A estagiária do TJMG, Mariana Vitória de Andrade, disse ter se engajado para incentivar os colegas a vestirem rosa nesta sexta-feira (20/10) e incentivar a campanha: “É muito bom para incentivar as mulheres a se cuidarem e se conscientizarem dos perigos do câncer de mama que, infelizmente, atinge muitas pessoas.”
Confira neste link outras fotos da Campanha de Conscientização do Outubro Rosa do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG