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TJMG promove curso sobre enfrentamento do abuso do direito de ação

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Desembargador Alberto Vilas Boas participou do encerramento do curso (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, participou nesta sexta-feira (16/6) do encerramento do curso “Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG”, promovido pelo Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

A ação formativa, realizada na modalidade semipresencial, teve início em 13 de maio e foi finalizada com uma oficina presencial conduzida pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira Vieira.

Esta foi a 4ª edição do curso, que teve o conteúdo atualizado e reformulado com o auxílio do CIJMG, levando em conta, principalmente, a nota técnica 01/2022 do Centro de Inteligência, que tem como objeto a litigância predatória. Também participaram do evento juízes e servidores de tribunais de outros estados, como Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal.

O conteúdo foi dividido em cinco módulos e contemplou um estudo aprofundado sobre o abuso de direito processual, incluindo reflexões sobre análise econômica da litigância; tragédia dos comuns e o acesso ao sistema de Justiça; concessão da gratuidade judiciária; aspectos da litigância predatória; e os impactos das práticas abusivas sobre o tempo médio de tramitação processual e o custo das ações predatórias para o erário.

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O curso abordou ainda a atuação dos Centros de Inteligência, especialmente do CIJMG, sobre as práticas adotadas no gerenciamento de processos de trabalho judiciais no enfrentamento da litigância predatória, que impacta significativamente para a lentidão da Justiça, trazendo grande prejuízo aos jurisdicionados mineiros.

A atividade de encerramento propôs uma interação com todos os participantes para o compartilhamento de experiências e estratégias para o enfrentamento da litigância predatória.

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A juíza Mônica Silveira Vieira conduziu a oficina presencial que marcou o encerramento do curso (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O 1º vice-presidente do TJMG e coordenador-geral do CIJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, reiterou o compromisso do Judiciário mineiro com a segurança jurídica. “O objetivo do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, em associação com a Escola Judicial Edésio Fernandes, em realizar o curso sobre o abuso do direito de ação é proporcionar aos magistrados e assessores a aquisição de competência específica para lidar com as lides predatórias e abusivas que constituem uma realidade no cenário jurisdicional”, disse.

O desembargador reforçou ainda a preocupação com os litígios artificialmente criados. “Não é possível admitir que o Poder Judiciário seja transformado em instrumento para viabilizar a análise de ações ordinárias destituídas de fundamento e apoiadas em dados fáticos falsos, circunstância que dificulta e impede o exercício da jurisdição em favor da parte que legitimamente necessita da atuação do juiz para reparar dano causado ao seu patrimônio jurídico. Por meio do curso, espera-se que os magistrados consigam desenvolver estratégias legais que possam otimizar a identificação e análise dessas demandas, bem como sancionar quem abusa do direito de ação”, afirmou.

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A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira Vieira fez um balanço positivo do conteúdo ministrado. “Durante todo o curso foram desenvolvidas discussões muito profícuas e trocas de experiências muito intensas e produtivas, que permitem o fortalecimento da atuação do Poder Judiciário e a racionalização da prestação jurisdicional, de modo a se garantir o acesso legítimo ao sistema de Justiça às pessoas que realmente precisam”, disse.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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