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TJMG promove curso voltado para justiça restaurativa

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O curso promovido pela Escola Judicial é voltado para a prática de justiça restaurativa nas escolas e unidades de atendimento socioeducativo (Crédito: Divulgação )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), segue com o Curso de Agente de Formação de Agentes de Justiça Restaurativa do Programa Nós, até quinta-feira (27/10).

Iniciado na última segunda-feira (24/10), o curso é voltado para agentes da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase), que integrarão o Programa Nós (Núcleos para Orientação e Solução de Conflitos Escolares).

O curso tem como docente a advogada, mediadora de conflitos e facilitadora de diálogo em justiça restaurativa, Flávia Vieira de Resende. O conteúdo programático abrange histórico e noções fundamentais de justiça restaurativa, aplicação da justiça restaurativa nas escolas, principalmente com adolescentes, conceitos e abordagem geral sobre conflitos e prática de comunicação não violenta.

O objetivo do curso, que tem carga de 32 horas/aula e conta com 36 alunos, é capacitar os participantes a conduzir práticas restaurativas nas escolas públicas e nas unidades de atendimento socioeducativo em Belo Horizonte.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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