Tribunal de Justiça
TJMG promove edição especial do projeto Rua de Direitos para mulheres
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê PopRua/Jus, promoveu, nesta terça-feira (5/3), a segunda edição do projeto Rua de Direitos – Especial Mulheres, realizado em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado na próxima sexta-feira (8/3). O evento, que ocorreu no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (Ciam), em Belo Horizonte, contou com parceria de diversas instituições e atendeu mais de cem mulheres em situação de rua.
Visando promover a autoestima e o acolhimento humanizado do público feminino em estado de vulnerabilidade, a edição especial do Rua de Direitos ofereceu assistência jurídica, orientações sobre benefícios previdenciários, atendimento psicológico, emissão de documentos – como título de eleitor e 2ª via da certidão de nascimento, casamento e óbito, serviços de beleza – como cursos de automaquiagem e cabelo, além de rodas de conversa e uma arara solidária com roupas e calçados usados.
Participaram da iniciativa equipes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJMG e do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), que informaram e orientaram as mulheres presentes. O evento foi encerrado com a apresentação da Orquestra Jovem da Corte mineira.
O Rua de Direitos integra o Rua do Respeito, Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado em 2015 pelo TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Servas, dando origem, no âmbito do Poder Executivo, ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua de Minas Gerais (Comitê PopRua-MG). O TCT foi renovado em 2020 e, com o tempo, outras instituições se integraram ao grupo.
A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, ressaltou o objetivo de levar esperança e melhorar a autoestima das mulheres participantes, assim como comemorar a luta pela sobrevivência e reconhecimento.
“É importantíssimo porque dos laços de solidariedade veio a redução das desigualdades sociais. Então, oferecer a essas mulheres, principalmente as que estão em maior situação de vulnerabilidade social, um pouco de dignidade, a oportunidade de acessar documentos e outros benefícios, é algo maravilhoso”, disse.
O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou mais uma ação de relevância da Corte mineira, o que, segundo ele, aproxima o Judiciário da sociedade. “Ainda mais nesse momento tão marcante, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, uma ação voltada exclusivamente para o público feminino. Nós já viemos reafirmando na atual gestão que, além do compromisso com a prestação jurisdicional, o Tribunal tem que se aproximar da sociedade e, em especial, tem que trabalhar em favor daqueles que mais necessitam dessa atenção”, avaliou.
Para o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, é muito importante a aproximação do Judiciário da sociedade por meio de ações práticas voltadas ao público. “O Ciam é um equipamento que atende as mulheres, cis, trans, em situação de vulnerabilidade. E aqui tivemos algumas ações práticas, desde a arara solidária, que valoriza a autoestima, a parte de beleza, mas também tem um atendimento bem qualificado de várias áreas”, concluiu.
Ações
Para a realização do “Rua de Direitos – Especial Mulheres”, o TJMG contou com a parceria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG); do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6); do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3); Serviço Social Autônomo (Servas); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Prefeitura de Belo Horizonte (PBH); Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); Defensoria Pública da União (DPU); e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Foram promovidas, ainda, rodas de conversa sobre violência doméstica, realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), e sobre a importância do voto feminino com acesso aos espaços de poder, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Uma das mulheres atendidas no Ciam, Vanessa dos Santos Caetano participou da iniciativa e elogiou o evento por oferecer espaço e serviços às mulheres em situação de rua. “A gente não tem muita condição porque mora na rua. Eu, por exemplo, estou precisando tirar o título, tenho que olhar questões com a Justiça eleitoral. Então, usamos um só dia para resolver tudo. Quando vem uma ação assim, facilita muito a vida da gente. A gente tem mais acesso e é melhor”, disse.
Presenças
Também prestigiaram e participaram do evento a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; a superintendente de Logística e Sustentabilidade, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas; a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Mariana de Lima Andrade; e a juíza titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, Roberta Chaves Soares; além de autoridades de instituições parceiras.
Veja álbum com mais fotos do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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