Tribunal de Justiça
TJMG promove encontro de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação
A 3ª Vice-Presidência do TJMG promoveu, na manhã desta segunda-feira (25/9), encontro com representantes de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas junto ao Judiciário estadual. A reunião foi presidida pela desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente e coordenadora do Nupemec.
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são entidades que desempenham um papel importante na resolução de conflitos, podendo ser entidades públicas ou privadas, habilitadas a aplicar métodos consensuais para alcançar soluções, por meio do Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, mediante a Portaria Conjunta nº 655/PR/2017. Essa prerrogativa encontra-se respaldada no artigo 169, § 2º, do Código de Processo Civil e no artigo 12-D da Resolução CNJ n. 125/2010.
O objetivo da reunião foi criar um espaço propício para a troca de experiências e conhecimentos entre as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. Durante o encontro, todos os representantes tiveram a oportunidade de apresentar temas relevantes relacionados às atividades de suas respectivas câmaras.
Na reunião, foram discutidos diversos temas importantes, como a mediação judicial atual, a prática da mediação escolar, o encaminhamento de processos para conciliação e mediação, a necessidade de implementação da remuneração dos mediadores, o papel das câmaras cadastradas no TJMG, entre outros.
Também participaram da reunião o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência e membro do Nupemec, Marcus Vinicius Mendes do Valle; o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Belo Horizonte e membro do Nupemec, Clayton Rosa de Resende; a juíza coordenadora dos Juizados Especiais de Belo Horizonte e membro do Nupemec, Cláudia Luciene Silva Oliveira; a secretária geral da Comissão Estadual de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/MG, Deborah Kelly de Mello; a assessora técnica do Seanup Mariana Petrillo e as servidoras Jade Ribeiro e Leticia Bicalho.
Representando as câmaras privadas credenciadas ao TJMG, participaram do evento: Anselmo de Souza Dutra, da Câmara Dialogue Mediadoria; Lis Patris Faria França, da Antunes Gestão de Conflitos; Antônio Carlos Alves da Silva, da CCMA MG Brasil; Márcia Alves dos Santos, da CPARC; Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira, do IMA; Ivone Juscelina de Almeida, da Habitus; Andrea Angelini de Oliveira, da Multimeios; Luis Carlos Andrade Pimenta, da CMA CREA-MG (Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do CREA-MG); Ingrid Letícia de Freitas Silva, da CAMARB; Fernanda Graciele Pereira Gonçalves, da Camoc; Guilherme Galvão Simões, da Concilie Online; Paulo Ramiz Lasmar, da Satisfactio; Júlia Ângela Abritta, da Mediar; Adriano Stanley Rocha Souza, da Mediação do Morar; Wânia Maria da Silva Ferrari, da DWE; Lara Piau Vieira, da Soluma´at Solução de Conflitos; Guilherme de Castro Pereira, da Excelência Mediação e Guilherme Augusto Teixeira de Aguiar, da Cames Minas Gerais.
Link para a lista completa das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao TJMG:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/3-vice-presidencia/cejusc.htm#.Y1p9L3bMKUk
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG