Tribunal de Justiça
TJMG promove I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), e em parceria com o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal (CLI/TRF6), vai realizar o I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário de 15 a 17 de março. A primeira edição do evento, que ocorre de forma presencial no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG, vai abordar o tema “Tratamento Adequado dos Conflitos e Gestão de Precedentes nos Centros de Inteligência Judiciários”.
Os interessados em participar no evento podem enviar ao Tribunal de Justiça artigos doutrinários que deverão abordar a atuação dos Centros de Inteligência, sob a ótica da comunidade jurídica, tendo como foco o tratamento adequado dos conflitos e gestão de precedentes. A etapa de envio dos artigos, remetidos exclusivamente ao email cijmg@tjmg.jus.br, vai até 23/2.
Segundo o coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, juiz Ronaldo Souza Borges, nos últimos anos os centros têm desempenhado um importante papel no esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva, principalmente na tentativa de racionalização do acesso à Justiça. “Dentre as atribuições dos Centros de Inteligência está o monitoramento das demandas judiciais, auxiliando na prevenção de litígios e também, muito particularmente, na gestão de precedentes, tema do Congresso”, disse o magistrado.
Ao fazer esse monitoramento, segundo o juiz Ronaldo Borges, os centros de inteligência podem ajudar na identificação das chamadas demandas repetitivas, de modo que a elas seja dado um tratamento uniforme. “Essa uniformidade de tratamento é fundamental não apenas para a preservação da segurança jurídica, mas também para a própria legitimidade da atuação jurisdicional. A realização do congresso representa uma excelente oportunidade de interlocução e diálogo entre os Centros de Inteligência em atuação nos mais diversos tribunais do país”, acrescentou.
Espaço Estratégico
O Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), instituído pela Resolução TJMG 969/2021, tem atuado, junto com vários outros órgãos do Tribunal, para auxiliar na promoção da eficiência processual, notadamente na elaboração de estratégias voltadas ao tratamento adequado de demandas repetitivas, de massa ou de alta complexidade.
O juiz Ronaldo Borges cita como exemplo os eventos realizados em abril, agosto e setembro do ano passado, em parceria com a Justiça Federal, para o tratamento adequado de demandas de saúde. Outra linha de atuação importante do CIJMG tem sido a edição de notas técnicas, contendo análises e recomendações sobre a prevenção de conflitos, além do monitoramento de demandas.
“No I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário o foco será a questão dos precedentes. Sem dúvida, os Centros de Inteligência podem funcionar muito bem como um espaço estratégico de diálogo intra e interinstitucional para pensar vários dos desafios que se colocam hoje à prestação da justiça, ajudando na construção conjunta de soluções”, acrescentou o coordenador do CIJMG.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG