Tribunal de Justiça
TJMG promove mais uma edição do Outubro Rosa
Pelo 10º ano consecutivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais adere ao Outubro Rosa, campanha de mobilização para conscientização e combate ao câncer de mama. Várias ações foram realizadas nesta terça-feira (25/10) em todo o estado, envolvendo magistrados, servidores, terceirizados e estagiários na luta contra uma das doenças que mais atinge mulheres no país, mas que apresenta alto índice de cura se for detectada a tempo.
Todos foram estimulados a utilizar alguma peça do vestuário ou acessório na cor rosa, como símbolo de adesão à campanha e, principalmente, de conscientização sobre a necessidade de prevenção.
Em todas as unidades do TJMG, a adesão à campanha foi intensa, inclusive entre magistrados.
Bandeira da Prevenção
O superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, destacou que vestir o rosa é uma bandeira para lembrar que o câncer de mama, se prevenido ou acompanhado no início, tem cura. “Mas antes de vestir o rosa, você veste a condição de empatia com o outro”. Neste sentido, considera que o importante é falar do tema sem receio, para difundir informação.
Estande Gersat
As ações desenvolvidas pelo TJMG tiveram exatamente o objetivo de alerta e informação. Uma iniciativa neste sentido ocorreu no Fórum Cível e Fazendário, localizado na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. O local recebeu um estande da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat) do TJMG para difundir orientações sobre como realizar o autoexame e outras formas de prevenção ao câncer de mama.
Durante a ação, houve a distribuição de folhetos informativos e uma demonstração sobre o autoexame, com um modelo de mama.
Conscientização
De acordo com Valmara do Espírito Santo, enfermeira da Gersat, um dos objetivos da campanha é a conscientização quanto aos cuidados necessários e a importância de adotar hábitos mais saudáveis.
“A ideia é sensibilizar as mulheres para o autocuidado, não só em relação ao câncer de mama, mas com a preocupação da saúde como um todo. Apresentamos, inclusive, a “mama amiga”, que é um modelo utilizado para fazer a demonstração de como fazer o autoexame. Falamos também sobre outros cuidados que a mulher precisa ter com a saúde, como a consulta regular ao ginecologista, a importância de ter uma alimentação saudável e da prática de atividade física”, disse a enfermeira.
Autoexame
Márcia Magna Dias Cardoso Maia, que trabalha no TJMG há 36 anos, destacou a importância da campanha.
“As pessoas precisam cuidar de si e o TJMG abre um espaço para a conscientização. Como o estande fica mais fácil para os servidores participarem da ação. Eu fiquei empolgada para usar minha blusa rosa e chamei vários colegas para participar”, disse a servidora, que trabalha na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase-Cível).
Para Michele Salvador Alves, que atua no setor do Processo Judicial Eletrônico (PJe), muitas vezes as informações de prevenção não chegam de forma semelhante para todas as mulheres, o que demonstra a importância da campanha. “A gente trabalha com atendimento ao público, muitas vezes em contato direto com pessoas mais carentes, que não têm acesso às informações. Precisamos ter a sensibilidade para orientar, ajudar e, algumas vezes, dar encaminhamento para o atendimento correto daquele problema”, afirmou.
Segundo a servidora Cibele Fernanda Costa, “a ação nos espaços do TJMG é muito importante, pois traz para o nosso local de trabalho dicas de prevenção. Esse tipo de campanha salva vidas, já que nos alerta para sinais que podem indicar a doença”.
Leia aqui notícias sobre as comemorações em outras comarcas.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG