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TJMG promove mutirão de conciliação em Brumadinho

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As audiências de conciliação acontecerão no Fórum da Comarca de Brumadinho

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá promover, dos dias 11/9 a 15/9, o mutirão de conciliação de processos individuais que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, criado em março do ano passado para atuar em casos relacionados exclusivamente ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. As audiências acontecerão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral, na rua Governador Valadares, 271, no bairro Ipiranga, em Brumadinho.

Ao todo, 47 ações nas quais são pleiteadas indenizações por abalo à saúde mental serão inseridas em um esforço conjunto, com uma média de quase 10 audiências por dia. A iniciativa integra a política do TJMG de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos.

As audiências terão início no dia 11/9 às 9h30 e serão conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 — Cooperação Judiciária.

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Atualmente, tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária cerca de 12 mil processos que foram encaminhados das duas Varas de Brumadinho. As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. Já o Núcleo de Justiça 4.0 é coordenado pela juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

Cejusc

O Cejusc estimula que as partes resolvam os impasses por meio do diálogo e da construção de acordos. A vantagem da iniciativa é a possibilidade de solução mais rápida e pacífica de litígios. Durante as audiências, o conciliador auxilia as partes a ajustarem seu próprio acordo. Porém, caso os envolvidos não cheguem a um consenso, o andamento processual continua normalmente na Justiça.

Serviço

Mutirão de conciliação em Brumadinho

Início: 11/9/23 (a partir de 9h30)

Término: 15/9/23

Local: Fórum José Altivo do Amaral (rua Governador Valadares, 271, Brumadinho)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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