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TJMG promove novas ações para atendimento à população de rua

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TJMG e entidades parceiras assinaram protocolo de intenções para atender pessoas em situação de rua (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou, nesta segunda-feira (5/12), protocolo de intenções com instituições parceiras para oferecer atendimento multidisciplinar, de forma desburocratizada e humanizada, às pessoas em situação de rua. Os serviços serão realizados na Unidade de Atendimento Integrado Praça 7 (UAI Praça 7), no Centro de Belo Horizonte. 

No mesmo evento, o TJMG também inaugurou uma sala do Núcleo de Voluntariado na unidade Raja Gabaglia e entregou, simbolicamente, um veículo para uso nas ações de voluntariado realizadas no âmbito do Judiciário mineiro. As iniciativas foram apresentadas no Dia Internacional do Voluntariado, instituído em 1985 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o propósito de espalhar o espírito de solidariedade pelo mundo por meio de medidas concretas.  

Protocolo de intenções

O TJMG, por meio do Núcleo de Voluntariado, é o articulador do protocolo de intenções, que tem como parceiros a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag/MG), o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil/MG).

Com a parceria, a UAI Praça 7 amplia os serviços oferecidos aos cidadãos. A segunda via de certidões diversas, como de nascimento e de casamento, por exemplo, poderá ser solicitada no local, onde já era possível requerer outros documentos, como a emissão das carteiras de identidade e de trabalho.

O protocolo prevê a abordagem multidimensional e o atendimento humanizado das pessoas em situação de rua, sem necessidade de prévio agendamento. O documento prevê ainda a não estigmatização e o uso de linguagem que não reforce preconceitos e visões higienistas, bem como a identificação da ausência de documentos entre esse público e o intercâmbio de informações pertinentes à emissão dos documentos necessários. O prazo de vigência do protocolo de intenções é de 36 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

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Presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho reforçou o compromisso social da Justiça Mineira (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, destacou o papel social do tribunal em buscar aproximação com os mais necessitados.

“Nós vamos tentar dar aos moradores em situação de rua uma identidade. Existem pessoas que nascem nas ruas e não têm sequer um documento. Elas são inexistentes, por isso precisamos acolhê-las e dar a elas um aconchego e uma sensação de pertencimento e inclusão social. O Tribunal vem se empenhando nessa aproximação com essa sociedade. Nós precisamos nos abrir para acolher estes projetos”, disse.  

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A superintendente do Núcleo de Voluntariado, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, reforça a luta para o acolhimento das pessoas que vicem em situação de rua.. 

“Precisamos fazer algo de forma a levar dignidade para esses seres humanos, que como nós são sujeitos de direito, entre eles, a dignidade da pessoa humana. Precisamos tornar as ruas um lugar mais acolhedor e amoroso, enquanto houver irmãos nossos vivendo nelas”, destacou. 

A garantia de atendimento às pessoas em situação de rua, objeto do termo de cooperação, soma-se a outras ações já desenvolvidas pelo Núcleo de Voluntariado do TJMG, dedicado a iniciativas de solidariedade, ação social e promoção da cidadania. O Núcleo dsenvolve, periodicamente, eventos como a Rua de Direitos e as Ruas Previdenciárias, de acesso e promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dessa população em situação de vulnerabilidade.

A medida também reforça o compromisso do TJMG em efetivar, no âmbito do Judiciário mineiro, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, conforme estabelecido pela Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sala do Núcleo de Voluntariado

A solenidade de formalização do protocolo de intenções também marcou a inauguração da sala destinada às atividades do Núcleo de Voluntariado e do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, o Comitê PopRua/Jus. A sala vai funcionar na Unidade Raja Gabaglia.

Durante a mesma cerimônia, a superintendente do Núcleo de Voluntariado, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, ainda recebeu do presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho as chaves de uma van, adquirida pelo TJMG, para uso nas ações de voluntariado. O veículo será utilizado no caso de realização de audiências públicas, mutirões e campanhas para a arrecadação de doações diversas.

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Sala do Núcleo de Voluntariado foi inaugurada na unidade Raja Gabaglia (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Presenças

Também participaram da solenidade o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; a desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez; o juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a juíza auxiliar da corregedoria, Soraya Hassan Baz Láuar; o vice-corregedor do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3/MG), Manoel Barbosa da Silva, representando o presidente do TRT3/MG, desembargador Ricardo Antônio Mohallem; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Francisco Ângelo Silva Assis, representando o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Darcy de Souza Filho; a defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; a defensora pública e coordenadora de Projetos, Convênios e Parcerias, Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser; Christiana Noronha Renault de Almeida, representando o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões a secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Luísa Cardoso Barreto; a primeira secretária do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL/MG), Soraia Souto Boan Carvalho; o secretário municipal de Política Urbana, João Antônio Fleury Teixeira, representando o prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman; o superintendente Regional do Shopping Cidadão (Uai Praça 7), Henrique Lage Tomich; a diretora da Central de Atendimento Presencial (Posto Uai), Marina Kleinhappel Andrade; a diretora de Operações do Shopping Cidadão (Uai Praça 7), Rita de Cássia Pereira; o subsecretário de Planejamento e Gestãodo Estado de Minas Gerais, Rodrigo Diniz Lara; a coordenadora da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, Claudenice Rodrigues Lopes; o subsecretário de Assistência Social da Prefeitura de Belo Horizonte, José Crus; o superintendente da Central de Canais de Atendimento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Lucas Vilas Boas Pacheco; a coordenadora estadual dos Direitos para a População em Situação de Rua da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Luiza Lima; e a coordenadora do Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua, Maria Angélica Biondi Prates Lugon.

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Veja o álbum com mais fotos da solenidade,

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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