Tribunal de Justiça
TJMG promove oficina para Capacitação em Heteroidentificação Racial
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef/TJMG), promoveu nesta quinta-feira (17/11) a abertura da Oficina para Capacitação em Heteroidentificação Racial, com base no conjunto das características fenotípicas (aparência física). O evento foi realizado em Belo Horizonte.
A ação educacional, que é destinada às comissões que irão julgar recursos de heteroidentificação dos concursos da magistratura e servidores, segue até esta sexta (18/11) e contou com abertura da diretora executiva da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi, que representou o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Luís Dresch.
Ao fim da oficina, espera-se que os participantes possam julgar os recursos contra a decisão das comissão de heteroidentificação, utilizando como critério o conjunto de características fenotípicas, que legitimam os candidatos negros a participarem do concurso por meio das cotas raciais.
Durante os dois dias, a atividade será ministrada pelo coordenador da linha de pesquisa Educação, Cultura, Movimentos Sociais e Ações Coletivas no Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e presidente da Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social da instituição, professor Rodrigo Ednilson de Jesus.
“Iremos discutir como a heteroidentificação é uma parte daquilo que chamamos de política de ações afirmativas. E, para isso, vamos fazer uma discussão histórica sobre as políticas de ações negativas que foram dirigidas à população negra ao longo dos últimos séculos”, avaliou o professor, que, durante a oficina, também irá identificar ações feitas no âmbito do judiciário.
“A ação afirmativa deve ser entendida como política de reversão dos efeitos negativos a essa população. É uma política que também visa combater os efeitos do racismo. E esse racismo, portanto, se efetiva na população negra identificada pelo seu conjunto de características fenotípicas”, disse, concluindo que a heteroidentificação é uma leitura social das características físicas das pessoas.
Participantes
Entre os participantes do curso estão os desembargadores Franklin Higino Caldeira Filho, Jaubert Carneiro Jaques e Rogério Medeiros Garcia de Lima; e a desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; além de colaboradores do TJMG; e representantes da Procuradoria de Justiça; do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG