Tribunal de Justiça
TJMG promove palestra sobre Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vice-Presidência, promoveu, nesta quarta-feira (6/3), a palestra “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: relevância e possibilidades”, ministrada pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Salise Monteiro Sanchotene. O evento virtual foi transmitido, ao vivo, pelo canal TJMG Oficial no YouTube.
A live foi mediada pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira. O evento também contou com a participação da desembargadora do TRF4 Taís Schilling Ferraz.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, visa colaborar com o enfrentamento à violência contra as mulheres no universo jurídico e o incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, com foco na eliminação do tratamento desigual ou discriminatório e no aprimoramento das respostas judiciais às agressões contra as mulheres, de modo a evitar a replicação de estereótipos e preconceitos, vinculados à cultura machista e patriarcal.
O desembargador Alberto Vilas Boas ressaltou a importância do protocolo para o norteamento da Justiça brasileira e o fortalecimento da garantia de direitos das mulheres. “O protocolo é de suma importância para as várias instituições que compõem a estrutura do Poder Judiciário brasileiro e oferece à juíza e ao juiz uma série de caminhos que podem ser observados para que se desfaçam de preconceitos, muitas vezes estruturais, que podem ser carregados ao longo da vida”, afirmou.
Segundo a desembargadora Salise Sanchotene, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), tem alertado para a violação de direitos contra as mulheres no Brasil e, no relatório de 2021, a CIDH destacou que a discriminação de mulheres no País é motivada por múltiplos fatores estruturais, atrelados ao machismo, ao patriarcalismo e a estereótipos sexistas.
Ainda de acordo com a desembargadora do TRF4, a Comissão reconheceu avanços na legislação e nas políticas públicas brasileiras, como a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é resultado de uma determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e se tornou obrigatório para todos os tribunais brasileiros, conforme Resolução CNJ nº 492/2023.
De acordo com o ato normativo, as cortes devem promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos a Direitos Humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes do protocolo.
“Nós temos defendido que o protocolo precisa ser aplicado com a mesma perspectiva tanto na fase de investigação como na de processamento. A aproximação do Judiciário com todo o sistema de Justiça é muito importante para que o julgamento com perspectiva de gênero não fique restrito ao âmbito criminal e à fase da sentença ou do acórdão”, disse a desembargadora Salise Sanchotene.
Ela ressaltou que o protocolo alerta ainda para uma série de práticas que geram constrangimentos nas mulheres que foram vítimas de violências de gênero.
“O protocolo oferece ao julgador a possibilidade de analisar os fatos que estão postos em julgamento sob outra perspectiva e evitar a revitimização. Isso acontece na instrução processual quando uma mulher se vê obrigada a depor na frente de seu agressor ou quando tem que encontrar com ele na sala de audiênciar”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG