Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG promove primeira edição do projeto Espaço D’Elas

Publicados

em

Not---Espaco-Delas.jpg
A atividade promovida pelo TJMG está integrada ao programa “A Rua é Nossa”, da Prefeitura de Belo Horizonte (Crédito: Dircom/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), promoverá, no próximo domingo (10/3), das 9h às 13h, na Praça da Savassi, a primeira edição do Projeto Espaço D’Elas. O evento gratuito tem o objetivo de difundir ações de prevenção e erradicação da violência doméstica contra a mulher.

Além de orientações jurídicas, a programação inclui diversas atividades culturais, como apresentações de teatro, música e dança, além de serviços de aferição da pressão arterial e de glicemia capilar; massagens e cortes de cabelo; aulas de ioga e de autodefesa; e orientações jurídicas. Também haverá estande para comercialização de artesanato e alimentos produzidos por mulheres em situação de vulnerabilidade.

O Projeto Espaço D’Elas faz parte da 26ª Semana Justiça Pela Paz em Casa, programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais que tem o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero.

Leia Também:  TJMG cria GT sobre Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário

A atividade promovida pela Comsiv integra o Programa “A Rua é Nossa”, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que disponibiliza vias urbanas para a prática esportiva e de atividades físicas, por meio do fechamento dos locais ao trânsito de veículos.

Serviço:

Espaço D’Elas
Data: domingo (10/3)
Horário: das 9h às 13h
Local: Praça Diogo de Vasconcellos (Praça da Savassi), Belo Horizonte
Evento gratuito

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Boas práticas são apresentadas durante encontro de coordenadores de Cejuscs

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA