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Tribunal de Justiça

TJMG publica aviso com instruções para o Exame Nacional da Magistratura

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A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) publicou, nesta semana, um aviso aos candidatos do Exame Nacional da Magistratura (Enam), regido pelo Edital 1/2024, com domicílio em Minas Gerais. A publicação foi feita no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e trata da validação da identificação dos candidatos que se autodeclaram negros. Segundo o edital do Enam, os candidatos autodeclarados negros devem solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de seu respectivo estado de domicílio. O aviso traz informações detalhadas de como esse procedimento deverá ser feito no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Aviso da Ejef contém instruções para candidatos que se autodeclaram negros e que moram em Minas Gerais (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Inicialmente, a pessoa autodeclarada negra, residente em Minas Gerais, deverá solicitar a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde deverá se cadastrar como usuária externa. Após o cadastro, o candidato receberá um e-mail com instruções dos passos a serem seguidos. A ativação do cadastro não é imediata. Assim, o candidato precisará aguardar o retorno da liberação do acesso, por e-mail enviado pela equipe de suporte do SEI.

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Quando acessar o sistema, o candidato deverá iniciar um novo processo, do tipo “Heteroidentificação”, no qual fará um peticionamento eletrônico. Os trâmites no SEI duram cerca de 45 minutos. Por isso, o candidato deve iniciar o peticionamento apenas depois que já estiver com os documentos necessários digitalizados, todos em formato PDF. O processo será instruído com diversos documentos, todos especificados no Aviso publicado pela Ejef.

O candidato poderá ser convocado para comparecer a uma averiguação presencial ou telepresencial, em data, horário e com orientações especificadas por meio de publicação no Caderno Administrativo do DJe. O candidato poderá acompanhar a tramitação do processo SEI, onde constará o parecer da Comissão de Heteroidentificação do TJMG, no próprio sistema, por meio do seu cadastro como usuário externo. Da decisão que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso, nos termos do Edital 1/2024 do Enam.

Os candidatos que tiverem dúvidas em relação ao peticionamento, ao cadastramento de usuários externos e aos demais procedimentos do SEI podem entrar em contato pelo e-mail suportesei@tjmg.jus.br ou pelos telefones (31) 3254-1402/1403/1404/1405/1406. Demais dúvidas sobre o procedimento de heteroidentificação podem ser tiradas pelo telefone (31) 3247-8740.

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Consulte aqui o passo a passo contido no aviso

Processo seletivo unificado

O Enam é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação aos candidatos interessados em se inscrever em concursos para ingresso na magistratura promovidos por tribunais de todo o país. O exame nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de ato normativo de novembro de 2023.

A aprovação no Enam é obrigatória e pré-requisito para as pessoas que pretendem se inscrever em concursos para a magistratura. A inscrição só será possível para aqueles que apresentarem o comprovante de aprovação no Enam.

A realização da primeira edição do exame foi anunciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no Diário Oficial da União, no fim de janeiro deste ano.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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