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TJMG realiza 2º Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), realizou, na quinta-feira (31/8) e nesta sexta-feira (1/9), o 2º Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar – A mulher sob a proteção do Sistema de Justiça. O tema desta edição foi “Redes de Atendimento/Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar – Interseccionalidades”, no município de Teófilo Otoni, na região de Mucuri.

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Encontro reuniu integrantes das comarcas da região de Mucuri (Crédito: Divulgação/TJMG)

Participaram da ação educacional servidoras, servidores, magistradas, magistrados, promotores, promotoras, advogados, advogadas, defensoras e defensores públicos, policiais militares e civis e integrantes das comarcas da região. O encontro buscou promover a interiorização do Programa Justiça em Rede e o fortalecimento das redes de atendimento ligadas à prevenção, ao combate e ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher.

Para a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, o evento foi um sucesso com a intervenção muito positiva de todos os presentes. “Esse encontro é muito importante porque estamos discutindo a aplicação do Justiça em Rede, a formação de rede nas comarcas do interior de Minas. Estamos contando com muita sensibilidade dos participantes e fazendo estudos de caso que envolvem a violência doméstica e familiar contra a mulher”, afirmou.

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Desembargadora Evangelina Castilho Duarte destacou a importância do Justiça em Rede em comarcas do interior do Estado (Crédito: Divulgação/TJMG)

Após a solenidade de abertura, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia proferiu a palestra magna, por videoconferência. Ela destacou algumas estatísticas relacionadas à violência doméstica e familiar e reforçou a importância da atuação em rede para o enfrentamento da violência doméstica no Brasil, citando programas com essa temática, entre eles, o Justiça pela Paz em Casa – idealizado por ela, quando presidente do STF – e a Campanha Sinal Vermelho. Em seguida, foi formada uma mesa de debates com o tema “Pensando a Interseccionalidade da Violência Doméstica sob outros olhares”.

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Nesta sexta-feira (1/9), a programação começou a formação do “Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica – vivenciando a prática”, em duas etapas. Depois, os participantes assistiram a dois painéis de discussão com os temas “Casos concretos” e “Proposições e Carta de Teófilo Otoni”.

O Programa Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar foi criado pela Comsiv em 2021. O objetivo é incentivar e apoiar juízas e juízes a formarem redes compostas por todos os serviços que atendam à mulher em situação de violência em sua comarca, oferecendo um atendimento integral. A iniciativa foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2022.

Grupos reflexivos

O psicólogo Daniel Fauth Martins, parceiro do Conselho Nacional de Justiça na Pesquisa e Desenvolvimento de Ações voltadas a homens autores de violência, foi um dos palestrantes sobre grupos reflexivos. Ele ressaltou que o trabalho vai além de sucessivos acolhimentos de vítimas, mas, sobretudo, permite interromper o ciclo de violência, por meio de conhecimento teórico e técnico e com metodologias reflexivas.

“O trabalho com homens atua diretamente na causa das violências, que são essas formas de controle patriarcal, machista, exercidas por homens e muitas vezes naturalizadas e aceitas na sociedade. Se a gente não trabalhar com os homens, isso se perpetua; o sujeito só muda de vítima”, disse.

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Como membro do Grupo Margens, da Universidade Federal de Santa Catarina, Daniel Fauth Martins tem diversas publicações sobre a temática com colegas da área Adriano Beiras, Michelle Hugill e desembargadora Salete Sommariva. Trata-se de um mapeamento nacional com análises e recomendações, um livro com elaborações teóricas e outros com experiências práticas dos grupos reflexivos no Brasil.

Entre as publicações destacadas pelo psicólogo, estão: Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra as mulheres no Brasil: mapeamento, análise e recomendações, de 2021; Grupos para homens autores de violência contra as mulheres no Brasil: perspectivas e estudos teóricos, de 2022; e Grupos para homens autores de violência contra as mulheres no Brasil: experiências e práticas, também de 2022.

Veja mais fotos do evento no Flickr.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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