Tribunal de Justiça
TJMG realiza ações de cidadania na Aldeia Xakriabá, em São João das Missões
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, na terça-feira (5/12), mais uma etapa do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais, institucionalizado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG. Na parte da manhã, foi promovida a Justiça Itinerante na Escola Estadual Indígena Bukimuju, na Aldeia Brejo Mata Fome, no município de São João das Missões, pertencente à Comarca de Manga, no Norte do Estado.
Consulta prévia e escuta ativa
O evento foi precedido por uma etapa de consulta prévia e escuta ativa, realizada pelo TJMG em 25 de agosto deste ano. Na ocasião, os indígenas tiveram a oportunidade de relatar suas demandas prioritárias, pessoais ou coletivas, e foram apresentados à proposta do projeto, quando manifestaram interesse de participar das ações de cidadania e justiça.
O objetivo da atividade realizada na terça-feira foi prestar os serviços, a partir das demandas colhidas na visita anterior, assim como promover nova escuta ativa junto à comunidade indígena Xakriabá.
Acesso à Justiça e parceria interinstitucional
O juiz de Direito Matheus Moura Matias Miranda, um dos idealizadores do projeto, ressaltou a importância da presença do Poder Judiciário e parceiros na Terra Indígena Xakriabá para concretização do efetivo acesso à Justiça e ao exercício da cidadania: “Essa é mais uma ação de aproximação do TJMG à sociedade, em especial aos povos originários, mediante diálogo intercultural, como orienta a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
Dois desembargadores do TJMG estiveram no evento e participaram ativamente das atividades. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais, falou sobre os serviços que seriam prestados e suas especificidades.
Na sequência, organizou a equipe dos Cejuscs visando o atendimento a cada cidadão indígena presente, a fim de colher e registrar as respectivas demandas.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão disse ter ficado satisfeita com o projeto e que esforços serão feitos para que os direitos e demandas apresentadas pudessem ser adequadamente apreciados: “Agradeço imensamente aos líderes que aqui nos receberam e vamos nos empenhar para providenciar o atendimento às questões que hoje serão trazidas e debatidas.”
O coordenador do Cejusc Saúde e superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, que também estava presente no evento, agradeceu a recepção na Terra Xakriabá e destacou a relevância da cultura indígena: “Estamos aqui para ouvi-los e entendê-los, aprender com vocês. Temos que atendê-los dentro da cultura e dentro da sabedoria da comunidade Xakriabá.”
Cejusc de Manga
A itinerância contou com a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Manga, sob a coordenação da juíza de direito Laura Helena Xavier Ferreira Scarpa Bosso. A magistrada colocou à disposição da comunidade os serviços oferecidos pelo Cejusc, tendo prestado informações aos cidadãos presentes, bem como presidido várias audiências de conciliação, ampliando o acesso a direitos e ao tratamento autocompositivo de conflitos, na forma preconizada na Resolução nº 125/2010 do CNJ.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também esteve presente, na pessoa de seu coordenador regional de Minas Gerais e Espírito Santo, Douglas Krenak. Ele fez observações pontuais sobre as principais demandas do povo Xakriabá e afirmou que “a partir da parceria ali formada, os problemas em questão seriam minimizados, reforçando que a causa indígena é a causa de todos nós. “Não se trata de privilégios, trata-se do entendimento de que todos somos seres humanos e merecemos o devido respeito”, disse.
O Cacique Domingos, um dos líderes das comunidades, iniciou as apresentações agradecendo a presença de todos e dando boas-vindas. Ele ressaltou a importância do projeto, que já foi realizado na Aldeia Maxakali, em Águas Formosas, e sobre a praticidade dos serviços irem até a aldeia, considerando a dificuldade de deslocamento de todos os cidadãos indígenas até a Comarca de Manga. “É uma força-tarefa para tentar amenizar as demandas que temos no território, relacionadas à documentação e outras situações que foram levadas ao Tribunal de Justiça. Já foi feito nos Maxakali e deu muito certo. Será feito aqui a primeira vez”, afirmou o líder indígena.
Serviços disponibilizados
Durante a escuta ativa, cada cidadão indígena teve as demandas colhidas, para serem registradas e direcionadas ao órgão competente.
Dentre as questões citadas, a maioria diz respeito à emissão de documentos pessoais como identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho. Também foram citadas demandas relacionadas à energia elétrica, ao fornecimento de água e à Previdência Social.
As demandas que não estão abarcadas nas competências do TJMG serão encaminhadas à análise das instituições parceiras, respeitando os respectivos campos de atribuição e reforçando o caráter colaborativo das itinerâncias.
Nesse sentido, os trabalhos são desenvolvidos de maneira a “promover ações integradas e de cooperação entre tribunais, estabelecendo convênios e parcerias com instituições integrantes e essenciais ao sistema de Justiça, bem como com outros órgãos e entidades públicas ou privadas que ajudem a viabilizar o cumprimento integral desta resolução”, consoante o disposto no inciso III, artigo 3º da Resolução nº 460/2022 do CNJ.
Parceiros
Os parceiros que estiveram no evento e prestaram diversos serviços aos cidadãos foram: Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Cemig, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Ministério Público da Comarca de Manga, Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Funai, Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Cejusc da Comarca de Manga, além da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio de alunos e professores da Faculdade de Direito.
Foram realizados 460 atendimentos na terça-feira (5/12).
O projeto
O Projeto Cidadania, Democracia e Justiça ao aos Povos Originários em Minas Gerais, uma ampliação do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali, teve início no Cejusc de Águas Formosas há cerca de quatro anos e, vem sendo expandido para outros povos indígenas do Estado.
Os Cejuscs são geridos pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, presidida pela desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
A iniciativa é realizada em parceria com a DPMG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o TRE-MG, a Funai, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), a UFMG, a PCMG e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Com a expansão do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali, o TJMG busca ampliar os serviços judiciários às demais comunidades e povos indígenas do Estado de Minas Gerais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG