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Tribunal de Justiça

TJMG realiza audiência de instrução e julgamento de promotor de justiça

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A audiência foi realizada nesta quinta-feira (15/12) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dá prosseguimento, nesta sexta-feira (16/12), à audiência da segunda fase de instrução e julgamento do promotor André Luiz Garcia de Pinho. Ele é acusado pela morte da esposa, Lorenza Maria de Pinho, ocorrida em abril de 2021.
Os primeiros depoimentos desta fase foram colhidos nesta quinta-feira (15/12) pelo relator do processo, desembargador Wanderley Paiva. Foram ouvidas cinco testemunhas das 11 arroladas pela acusação e defesa. O último a ser interrogado será o réu. 

Estiveram presentes o procurador André Ubaldino e o advogado Tiago Souza de Resende, pela acusação, e os advogados de defesa Chrystian Rabelo Goyas, Rodolfo Correa, Pedro Henrique Pinto Saraiva e Bruna Monteiro. Os depoimentos foram acompanhados por amigos e familiares da vítima e do réu.

Motivo torpe

Lorenza de Pinho morreu na madrugada do dia 2 de abril de 2021. Ela foi encontrada morta no apartamento do casal, no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte. O Ministério Público apresentou denúncia contra o promotor, em agosto de 2021. Ele foi denunciado por homicídio, qualificado como feminicídio, e está preso desde o dia 4 de abril de 2021.

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Próxima etapa

Encerrada a fase de instrução, o relatório do processo deve ficar pronto em 30 dias, que para seja apreciado pelos desembargadores do Órgão Especial do TJMG.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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