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TJMG realiza Curso para Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa

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A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), iniciou, nesta terça-feira (20/6), o Curso de Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa para a Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro. A desembargadora aposentada Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa ministrou a aula inaugural, realizada de forma online. O curso segue até 7/7, com aulas síncronas (EaD) na etapa teórica e aulas presenciais na etapa prática.

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Desembargadora aposentada Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa ministrou a aula de abertura (Crédito: Reprodução Internet)

O público-alvo são magistrados, magistradas, servidores, servidoras, voluntários e voluntárias que atuarão no atendimento dos conflitos penais e processos de construção de diálogos, pré-selecionados pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Araguari e pelo Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup), ligado à 3ª Vice-Presidência do TJMG.

A desembargadora apresentou diferentes formas e métodos de Justiça Restaurativa pelo mundo. “É muito importante ver a Justiça Restaurativa a partir dos movimentos sociais. Em diversos países, são as comunidades que a exercem e existe até um atendimento público nas praças que lida com temas como disputas, pequenos conflitos e situações que ocorrem no dia a dia das pessoas. Essas ações ajudam na solução e minimização dos problemas”, disse a palestrante.

Na visão da desembargadora, o mundo tem se apresentado muito intolerante e a Justiça trabalha a ideia de que é preciso ouvir o outro para aprender e entender. “Mesmo que seja a pessoa mais simples do mundo, ela tem uma sabedoria, uma cultura e uma vivência que podem sim ajudar. Isso é a sabedoria do povo, e se dermos voz e espaço de fala para que se manifeste, poderemos aprender muito. A Justiça Restaurativa precisa olhar sempre para o futuro”, afirmou a desembargadora aposentada Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa.

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Ela abordou ainda o termo de reparação simbólica, pois os resultados são distintos dos da Justiça formal. “Muitas vezes, aquele celular roubado não tem mais como ser recuperado, mas a pessoa pode prestar serviços comunitários para ressarcir quem foi lesado. Quem pratica o ato faz uma releitura do que fez para compreender os efeitos daquilo”, exemplificou.

Conteúdo programático

A programação do Curso de Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa para a Comarca de Araguari inclui troca de experiências, ações interativas, exposição de vídeos e apresentações informativas. As próximas aulas ficarão a cargo da servidora Carolina Faria Baptista Peres, oficial de apoio judicial do TJMG.

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O curso de Justiça Restaurativa para a Comarca de Araguari segue até 7/7 (Crédito: Reprodução Internet)

Na parte teórica do curso serão tratados os temas “Identificação da Justiça Restaurativa no contexto paradigmático maior em que está inserida: Cultura de Paz”; “Histórico da Justiça Restaurativa no mundo e no Brasil”; “Concepção ampla de Justiça Restaurativa”; “Essência comunitária da construção da Justiça Restaurativa e participação comunitária nas práticas restaurativas”; “Apresentação das metodologias de práticas restaurativas”; “Conferência familiar, círculo restaurativo baseado na Comunicação Não-Violenta, conferência, encontro ou mediação vítima-ofensor em base comunitária, círculo de construção de paz/processo circular”; “Referências normativas sobre Justiça Restaurativa”; “Tópicos orientadores: Atos normativos” e “Como colocar a Justiça Restaurativa em funcionamento (quando for implantar projetos)”. Estas aulas ocorrerão por via remota até 30/6, sempre no horário da manhã.

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A parte prática será realizada entre os dias 3/7 e 7/7, de forma presencial, no Fórum Oswaldo Pieruccetti (Avenida Oswaldo Pieruccetti, 400, 4º andar – Sala 419 – Sibipiruna – Araguari) e será ministrada pela desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa. Elas serão divididas em dois temas: “Círculo de Construção de Paz/Processo Circular” e “Demais Metodologias de Práticas Restaurativas”.

O primeiro vai tratar dos fundamentos teóricos e pressupostos centrais, elementos estruturais, papel do facilitador/guardião, tipos e possibilidades de aplicação, planejamento e organização do círculo de construção de paz/processo circular e a facilitação de círculos de construção de paz/processos circulares pelos participantes. O segundo tema terá os mesmos tópicos de trabalho acima, incluindo vivências, simulações e estudos de caso.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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