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TJMG realiza curso sobre o Programa Entrega Legal na Comarca de São Lourenço

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou nesta sexta-feira (20/10) o curso de capacitação “O Programa Entrega Legal e a Rede Socioassistencial – Abordagem e Encaminhamentos”, voltado para magistradas, magistrados, servidoras, servidores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos judiciais do TJMG, conselheiras e conselheiros tutelares, equipe técnica da área de saúde, promotoras, promotores, defensoras e defensores das comarcas de São Lourenço, Passa Quatro, Baependi, Cruzília e Itamonte, no Sul de Minas. A Comarca de São Lourenço inclui também as cidades de São Sebastião do Rio Verde, Pouso Alto e Santana do Capivari.

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O juiz José Roberto Poiani falou sobre legislação e os aspectos legais do programa (Crédito: Divulgação/TJMG)

O curso foi realizado na sede da Câmara Municipal de São Lourenço para cerca de cem pessoas. As aulas foram ministradas pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, José Roberto Poiani; pela comissária da Infância e Juventude do TJMG da Comarca de Uberlândia, Raquel Olício Guimarães; e pela assistente social do TJMG da Comarca de São Lourenço, Tainá Ximenes Martins Nogueira.

O conteúdo abordou a legislação atualizada sobre a entrega voluntária de recém-nascido em adoção; o funcionamento do Programa Entrega Legal do TJMG; a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a atuação do sistema de Justiça e demais atores da rede socioassistencial e de saúde; a experiência de Uberlândia; a atuação do juiz no processo de Entrega Legal; a atuação da equipe técnica no processo e ainda o papel da rede socioassistencial junto ao processo de Entrega Legal.

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A comissária da Infância e Juventude do TJMG de Uberlândia, Raquel Olício Guimarães, falou sobre a experiência da comarca do Triângulo Mineiro (Crédito: Divulgação/TJMG)

“Fizemos aqui em São Lourenço uma ação formativa, dentro do projeto de ação de formação continuada com a Escola Judicial a respeito do Programa de Entrega Legal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele visa dar um melhor atendimento, de maneira mais humanizada, à mulher, gestante ou mãe de recém-nascido que em algum momento manifesta o desejo de entregar o filho em adoção. Esse evento foi dirigido ao sistema de Justiça e à rede de proteção de São Lourenço e comarcas vizinhas. Buscamos trazer uma formação no sentido da melhor maneira de acolher essa mulher, de recebê-la, fazer o atendimento, acompanhamento e de permitir que durante esse período ela tenha reflexões no sentido de chegar à decisão de ficar com o filho ou abrir mão entregando para a adoção”, detalhou o juiz José Roberto Poiani.

Durante o curso os palestrantes tiraram dúvidas dos participantes e passaram informações sobre outras questões relevantes, como o direito ao sigilo, o sigilo em relação ao suposto pai e em relação aos familiares. “Sempre visando a capacitação de toda a rede de atenção de maneira a dar o devido atendimento a essa mulher, abrindo as portas para uma alternativa em relação ao aborto. Inclusive, ao próprio aborto legal. Isso também coíbe adoções irregulares, aborto clandestino, entrega irregular de criança e negociação de crianças. Queremos dar segurança para a mãe, para a criança e também para as famílias que vão receber essa criança de maneira legal, via sistema de Justiça”, complementou.

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A assistente social do TJMG da Comarca de São Lourenço, Tainá Ximenes Martins Nogueira, falou sobre os aspectos psicossociais (Crédito: Divulgação/TJMG)

A comissária da Infância e Juventude do TJMG de Uberlândia, Raquel Olício Guimarães, falou sobre como estão sendo feitos os procedimentos na região e como é o trabalho de abordagem do assunto pela equipe. Já a assistente social Tainá Ximenes Martins Nogueira ficou responsável por apresentar os aspectos psicossociais. “Era importante mostrar quem é essa mulher que tenciona entregar o bebê para adoção, respeitando seus desejos, eliminando os preconceitos e compreendendo o mito do amor materno”, disse a assistente social. Após as palestras, os participantes tiveram oportunidade de tirar suas dúvidas e trocar ideias sobre o assunto.

Entrega Legal

O Programa Entrega Legal é implementado pelo TJMG por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), e busca atender as determinações da Lei nº 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos em realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção após o nascimento.

A página do Programa Entrega Legal no portal do TJMG traz todas as orientações para a realização da entrega voluntária da criança para adoção, explica sobre o procedimento e como é realizado o atendimento, traz informações sobre a legislação, além de um amplo material de divulgação como a cartilha didática.

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Representantes das comarcas de São Lourenço, Passa Quatro, Baependi, Cruzília e Itamonte participaram do curso (Crédito: Divulgação/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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