Tribunal de Justiça
TJMG realiza encontro sobre Família Acolhedora em Juiz de Fora
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, na quinta-feira (21/9), o 1º Encontro da Família Acolhedora da Comarca de Juiz de Fora, no Centro Universitário Academia (UniAcademia), em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O evento teve a parceria do Ministério Público de Minas Gerais, Prefeitura de Juiz de Fora e UniAcademia, com apoio da Editora Paulus, do Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup) e da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj).
O encontro buscou fomentar a ampliação do serviço que é executado por uma pessoa ou grupo familiar, devidamente selecionado e cadastrado. Trata-se de uma adesão voluntária que tem a função social de acolher temporariamente e nas suas residências a criança ou o adolescente em situação de risco.
O coordenador do Núcleo Regional da Ejef, Ricardo Rodrigues de Lima, juiz da Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora, ressaltou que, diferentemente dos abrigos institucionais, em que há educadores contratados, na família acolhedora a criança ou adolescente é cuidado temporariamente por uma família que garante proteção e assume os cuidados até que possam retornar às suas famílias de origem ou, em último caso, até que sejam encaminhados para adoção.
“As famílias acolhedoras são preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais. Acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração, pois o acolhimento é temporário e a adoção é definitiva”, esclareceu.
A programação do 1º Encontro da Família Acolhedora foi aberta pelo secretário municipal de Saúde, Ivan Charles Fonseca Chebli, que apresentou o trabalho que está sendo realizado em Juiz de Fora para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Em seguida, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima se reportou, inicialmente, ao caso dos “órfãos da Romênia” para falar sobre o quanto se mostra necessário o colo, o afeto, o abraço e as demonstrações de amor, que são difíceis no acolhimento institucional e que, quando faltam a uma criança geram, segundo o magistrado, prejuízos muitas vezes irreversíveis. Ele também lançou o desafio de que o município zere, no prazo de um ano, os acolhimentos da primeira infância em instituições, para que fiquem exclusivamente em famílias acolhedoras.
A promotora de Justiça de Defesa dos Interesses da Criança e do Adolescente e da Educação, Samyra Ribeiro Namen, abordou a vinculação e o afeto criados entre a criança/adolescente e a família acolhedora como forma de transição desse acolhido para o retorno à sua família de origem ou encaminhamento para família substituta, por meio da adoção.
Pela tarde, a programação continuou com a apresentação da mestre e doutora em Serviço Social pela PUC/SP Jane Valente, com a mediação do juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia e membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, José Roberto Poiani. Foram explicados os procedimentos sobre a temática, desde o afastamento da criança e do adolescente de sua família de origem, a colocação na família acolhedora até o seu posterior encaminhamento, e pontuou, ainda, que a família acolhedora não pode estar inscrita no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
O encontro foi encerrado com a apresentação de um painel com participação da coordenadora do Serviço de Família Acolhedora, Ana Nery; de uma família acolhedora atuante há mais de 13 anos na Comarca de Juiz de Fora; e do psicólogo Sérgio da Silva Lopes e da assistente social Fernanda Moreira e Silva, técnicos do juízo. A partir das experiências relatadas, foram trazidas reflexões sobre casos e ouvidas dúvidas da plateia presencial e online sobre o serviço.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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