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TJMG realiza live sobre o olhar da Justiça nas questões de assédio

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (28/7), a live “O olhar da Justiça acerca das questões do Assédio Moral, Sexual e Discriminações”, por meio do canal da instituição no YouTube. O palestrante foi o juiz Haroldo Dutra, da 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem e membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e Discriminação em 1º Grau de jurisdição do TJMG.

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O juiz Haroldo Dutra deu uma aula sobre assédio moral, sexual e discriminação durante a live (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O juiz Haroldo Dutra focou a live em três pontos: a Convenção Nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional; e a Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023, que incluiu a discriminação e os assédios moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Convenção nº 190 da OIT de 2019 (ou simplesmente C190) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito das pessoas ao mercado de trabalho livre de violência e assédio, incluindo os relacionados ao gênero. A convenção definiu que o termo “violência e assédio” no mundo do trabalho refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. A norma inclui ainda a expressão “violência e assédio com base no gênero” como sendo dirigida às pessoas em virtude do sexo ou do gênero, ou que afetem de forma desproporcionada indivíduos de um determinado sexo ou gênero.

“Selecionei esses tópicos por sua relevância para a magistratura em geral. A C190 fixa conceitos muito importantes e fala até sobre empatia. A violência, assim como o assédio de qualquer tipo, afeta o desenvolvimento psicológico, físico e espiritual de qualquer pessoa. Isso provoca danos de difícil reparação em muitos casos. O ambiente de trabalho deve assegurar a estabilidade e dignidade de todo ser humano, sem que a pessoa seja constrangida. O respeito mútuo deve sempre ser garantido nos ambientes profissionais, inclusive os virtuais. O assédio, a violência e a discriminação afetam muito a qualidade dos serviços públicos. O assédio destrói os valores da empatia e tolerância e nos desumaniza. É preciso promover uma cultura de paz”, disse o palestrante.

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O juiz também apresentou informações sobre a Lei do Bullying, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, em qualquer tipo de ambiente, inclusive o profissional, e falou sobre a alteração no Estatuto da Advocacia. A Lei nº 14.612 alterou a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e passou a incluir a discriminação e os assédios moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.

“Tivemos um avanço muito grande. O assédio era uma construção doutrinária da especulação filosófica de juristas. Agora é uma Lei com definições, conceitos, estabelecendo uma série de requisitos. Isso é de extrema relevância e contribuição para todos”, afirmou o magistrado na live.

Com relação ao bullying, a Lei nº 13.185 o classifica como sendo um ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Seriedade e relevância

A Portaria nº 6.177/2023 , publicada pelo TJMG, designou os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em primeiro e em segundo graus de jurisdição. O presidente da comissão no TJMG em 2º grau de jurisdição é o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, e a presidente em 1º grau de jurisdição é a juíza Maria Isabel Fleck.

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Para o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, falar sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho tornou-se algo de extrema importância (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Para o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, falar sobre assédio e discriminação no ambiente de trabalho tornou-se algo de extrema importância. “Trata-se de um problema que deteriora as condições e as relações de trabalho, gera um ambiente tóxico e leva ao adoecimento daqueles que sofrem as agressões ou humilhações”.

O presidente da comissão em segundo grau falou ainda da relevância do trabalho que vem sendo desenvolvido no Tribunal mineiro. “As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação do TJMG tem como objetivo evitar a violência no local de trabalho, além de estabelecer ambientes que favoreçam a ética, a transparência, o diálogo, a inclusão, a valorização de todos. O objetivo desta campanha, com a realização dessa live, é conscientizar a todos os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários sobre a importância de combater toda e qualquer forma de assédio e discriminação”, ressaltou o desembargador.

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A juíza Maria Isabel Fleck, presidente da Comissão em 1º grau de jurisdição, disse que viabilizar uma cultura interna de integridade no TJMG ajuda na confiança de todos. “Isso envolve o desenvolvimento de uma cultura organizacional baseada na criação de um ambiente de trabalho saudável, no qual as relações interpessoais estejam livres de qualquer forma de assédio e discriminação. Abordar essa temática é cada vez mais relevante, pois a melhor forma de prevenir as condutas de assédio e discriminação é propagando informação, de forma a conscientizar a todos e reforçar as medidas e sua prevenção”, afirmou.

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“A melhor forma de prevenir as condutas de assédio e discriminação é propagando informação”, afirma a juíza Maria Isabel Fleck (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

Comissão de prevenção e enfrentamento

A live desta sexta-feira (28/7) foi uma realização da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMG, que foi instituída a partir da Resolução do Órgão Especial nº 1.018 de 17 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual e de todas as formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O ato normativo aprimora a definição de assédio moral, define as condutas que configuram assédio sexual e discriminação, bem como especifica as diretrizes e os objetivos da Política de Prevenção e Enfrentamento às Práticas de Assédio, constituindo as comissões para fomentar a referida política no TJMG e estabelecer suas atribuições.

Entre os objetivos estão a promoção e o estímulo das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável, bem como a apuração de notícias de assédio e discriminação, proteção das pessoas envolvidas, preservação das provas, garantia da lisura e do sigilo das apurações e realização de campanhas institucionais de informações e orientação.

As propostas do grupo integram a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para assistir a live “O olhar da Justiça acerca das questões do Assédio Moral, Sexual e Discriminações” na íntegra, acesse este link.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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