Tribunal de Justiça
TJMG realiza Oficina Gerencial e Jurídica em Montes Claros
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, na quinta e sexta-feira (9 e 10/3), na Comarca de Montes Claros, Norte de Minas Gerais, mais uma etapa da Oficina Jurídica e Gerencial, acompanhada de visitas a escolas e faculdades, dentro do programa Conhecendo o Judiciário.
A abertura do evento, em 9/3, foi conduzida pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Luís Dresch. Também compuseram a mesa de honra o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Carlos Márcio de Souza Macedo; o juiz Ronaldo Souza Borges, coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG); o diretor executivo de Gestão da Informação Documental do TJMG (Dirged), Fernando Rosa; e a diretora de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva.
O objetivo do encontro foi estimular a análise e o debate de temas do Direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial do Judiciário mineiro. O foco das oficinas é ampliar e fortalecer as ações da Ejef na capital e no interior de Minas Gerais, de modo a se aproximar e atender às necessidades de formação e desenvolvimento de cada região.
O desembargador Renato Luís Dresch ressaltou a relevância desses eventos nas comarcas de todo o Estado. “Os encontros nos núcleos regionais, como estamos fazendo em Montes Claros, são de extrema importância para a formação permanente, tanto de servidores quanto de magistrados, e também para formar os novos servidores, para que melhorem sua qualificação na prestação jurisdicional”, disse.
Oficinas
As oficinas Gerencial, Jurídica e Humanossocial foram realizadas, nesta sexta-feira (10/3), no Fórum Gonçalves Chaves, em Montes Claros, para magistrados, magistradas, gestores, gestoras, servidores, servidoras, assessoras e assessores do Núcleo Regional de Montes Claros, formado pelas cidades de Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol, Januária, Pirapora, São Francisco, São João da Ponte, São Romão e Várzea da Palma.
A mesa de honra foi formada pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial, desembargador Renato Luís Dresch; desembargador Carlos Henrique Perpétuo; diretor do Foro da Comarca de Montes Claros, juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes; o juiz auxiliar da 2ª vice-presidência, Carlos Márcio de Souza Macedo; o juiz e coordenador do Núcleo Regional da Ejef em Montes Claros, Vitor Luís de Almeida; o vice-diretor da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Evandro Cangussu Melo; o diretor Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental do TJMG (Dirged), Fernando Rosa, e a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva..
Após a abertura do evento, feita pelo desembargador Renato Luís Dresch, o coordenador do CIJMG do TJMG, juiz Ronaldo Souza Borges, palestrou sobre o tema “Justiça 4.0”. Na sequência, o desembargador José Marcos Vieira Rodrigues fez uma exposição dialogada sobre “Ônus da Prova” e debateu o tema com os presentes. “O conteúdo apresentado foi sobre a relevância das alegações, a argumentação jurídica e sua influência na delimitação do ônus da prova. Dinamização e seus parâmetros”, disse o desembargador José Marcos Vieira.
Logo após, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga apresentou uma oficina com o tema: Precedentes qualificados e súmulas no direito penal e processual penal: uma revisão necessária. Ele destacou “a importância de se observar os precedentes qualificados para conferir eficiência à prestação jurisdicional”. “Foram levantados também dados que informam as taxas de revogabilidade das decisões, para o fim de justificar a relevância do tema. E, ao final, em estratégia de aula invertida, repassei em revista algumas súmulas do TJ, verificando se estão em harmonia com o que têm decidido o STJ e o STF e passei mais informações sobre o curso de precedentes qualificados, curso esse organizado pela 1ª Vice-Presidência”, resumiu o palestrante.
A última etapa foi a oficina Humanossocial, realizada pelo servidor da Comarca de João Monlevade, Gilberto Alves Rodrigues, e pela coordenadora de Desenvolvimento Humanossocial da Ejef, Marília Miranda de Almeida. “A Ejef, como Escola de Governo, sempre está desenvolvendo cursos para formação inicial e continuada de servidores e magistrados do nosso tribunal de Justiça. Esses cursos presenciais aqui no núcleo trazem uma maior proximidade institucional entre os servidores e magistrados e a alta administração. A escola judicial fomenta e incentiva os participantes a darem continuidade aos estudos e aproveitarem os cursos e ofertas de serviços para maior conhecimento e garantia da sua formação continuada permanente, que vai reverter e resultar em uma melhor prestação jurisdicional para a população”, afirmou o juiz coordenador do Núcleo Regional da Ejef de Montes Claros, Vitor Luís de Almeida.
Visitas às escolas
As atividades incluíram também visitas a escolas e faculdades da região de Montes Claros, dentro do programa “Conhecendo o Judiciário – Justiça vai à escola”, um projeto do TJMG idealizado pela Diretoria Executiva de Comunicação Institucional (Dircom). O objetivo é apresentar a estrutura e o funcionamento da Justiça em linguagem simples e acessível.
Nos dois dias, desembargadores e juízes ministraram palestras aos alunos de ensino médio das escolas estaduais Felício Pereira de Araújo, Tiradentes e Professor Alcides de Carvalho e também para os alunos do curso de Direito da Faculdade UniFipMoc.
A iniciativa teve participação do 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Luís Dresch; da superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Lílian Maciel; dos desembargadores Osvaldo Firmo, José Marcos Vieira Rodrigues, Carlos Henrique Perpétuo Braga, Lailson Braga Baeta Neves e Franklin Higino Caldeira Filho; do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Carlos Márcio Macedo; do juiz Ronaldo Souza Borges, coordenador do CIJMG; do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque; do juiz e coordenador do Núcleo Regional da Ejef em Montes Claros, Vitor Luís de Almeida, além de servidores e servidoras do TJMG.
“Essas visitas têm contribuído extremamente para mostrar que o Judiciário está aqui aberto, querendo colaborar e fazer com que sejamos reconhecidos como uma instituição mais próxima da sociedade”, afirmou o desembargador Renato Dresch.
Veja o álbum com mais imagens do evento em Montes Claros.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG