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Tribunal de Justiça

TJMG realiza primeira aula do curso “Management 3.0 – Práticas de Gestão e Liderança”

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e iniciativa do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj), realizou nesta segunda-feira (4/3) a primeira aula para a Turma 1 do curso “Management 3.0 – Práticas de Gestão e Liderança”. Voltada para gestoras e gestores do Tribunal, a formação tem o objetivo de estimular um ambiente de trabalho mais criativo, colaborativo e eficaz. Nessa abertura, participaram cerca de 30 pessoas.

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A diretora da Dirdep do TJMG, Ana Paula Prosdocimi, fez a abertura oficial da aula inaugural do curso (Crédito: Reprodução internet)

O professor responsável é o consultor líder na Arkhi Business Agility, Marco Aurélio Mendes, com 27 anos de experiência em Tecnologia da Informação em diversas empresas no Brasil e exterior, nas funções de liderança técnica de projetos, arquitetura corporativa e consultoria em métodos diversos.

A diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Prosdocimi, fez a abertura oficial da primeira aula e ressaltou a importância da realização de atividades educacionais com conteúdos cada vez mais inovadores, com escolha de temas modernos e à frente das necessidades do tribunal. “Este é mais um curso em que contamos com a presença do professor Marco, que sempre nos traz aulas interessantes e relevantes. O trabalho do dia a dia é árduo e o caminho é sempre buscar melhores práticas de gestão”, disse a diretora.

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O curso está dividido em seis aulas síncronas a distância nos dias 4, 6, 11, 13, 18 e 19 de março, das 8h às 12h. O conteúdo inclui introdução ao conceito de Management 3.0 e seus princípios fundamentais; práticas de gestão e liderança para ambientes criativos e inovadores; estratégias para melhorar a colaboração e comunicação entre equipes; ferramentas e técnicas para promover a adaptabilidade e a inovação e estudos de caso e aplicação prática dos conceitos aprendidos.

Management 3.0

O professor Marco Aurélio Mendes introduziu aos alunos o conceito do modelo da gestão 3.0, que traz seis visões baseadas no pensamento sistêmico: alinhar restrições (pois boas políticas criam segurança psicológica), melhorar estrutura, desenvolver competências, melhorar tudo, energizar pessoas e empoderar times.

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O professor Marco Aurélio Mendes apresentou os conceitos do modelo de gestão 3.0 na primeira aula (Crédito: Reprodução internet)

“O foco é praticar as ideias ligadas ao modelo de gestão 3.0, que complementa a gestão tradicional e que vai trazer formas diferentes de enxergar como liderar times, como operar em ambientes complexos e como energizar pessoas de diferentes gerações”, disse o consultor.

O conteúdo foi disponibilizado de forma bastante interativa e o professor estimulou os alunos a convidarem seus times a ajudarem a melhorar os processos e sistemas de trabalho no dia a dia. Foram realizadas dinâmicas em grupo para melhor assimilação do conteúdo. “Vamos trazer, ao longo do curso, jogos e práticas para o desenvolvimento contínuo de competências dos indivíduos e das equipes como um todo”, afirmou o professor.

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Marco Aurélio Mendes ressaltou que a maioria dos trabalhadores criativos não percebe que eles também são responsáveis por assuntos de gestão, e ela é importante demais para ficar somente com os gerentes. “Existem técnicas e práticas para delegar atividades e/ou tarefas. Uma das mais importantes atividades dos gerentes é cultivar e nutrir todo o sistema e criar um ambiente correto para que tudo corra da melhor forma possível. A gestão 3.0 é um modo de pensar, combinado com jogos, ferramentas e práticas em constante evolução, para ajudar qualquer profissional a gerenciar a organização. É uma maneira de observar os sistemas e geri-los”, enfatizou.

Entre os participantes estavam o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o gestor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gutenberg José Leite Junqueira; e o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares.

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A turma é formada por cerca de 30 gestoras e gestores do TJMG (Crédito: Reprodução internet)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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