Tribunal de Justiça
TJMG realiza procedimento de heteroidentificação relativo ao Exame Nacional da Magistratura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta quinta-feira (21/3), sessão de procedimento de heteroidentificação, referente à segunda etapa do Exame Nacional da Magistratura (Enam), conforme especificado no Edital 01/2024. O procedimento foi realizado no auditório da Ejef, no Centro de Belo Horizonte.
Os 182 candidatos e candidatas que se inscreveram nas vagas reservadas à cota racial e que não tiveram os pedidos validados na primeira etapa foram convocados para comparecer ao procedimento. Foram avaliados pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com critérios de autodeclaração da raça (preta ou parda), manifestada pelo candidato no ato da inscrição, por características fenotípicas e entrevista pessoal.
A Comissão de Heteroidentificação foi formada pelo desembargador Franklin Higino Caldeira Filho, que a presidiu; pela desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; pelo juiz Clayton Rosa de Resende; pela servidora Simone Meireles Chaves e pelo servidor Idalmo Constantino da Silva. Também participou da sessão, como suplente da comissão, a juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba.
A servidora Simone Meireles Chaves, gerente de Gestão Documental do TJMG, disse que o procedimento é importante para a construção de um ambiente com maior diversidade étnico-racial no Poder judiciário. “A medida é extremamente importante para que possamos ter um cenário mais equânime, considerando as relações étnico-raciais do país. Por meio desse procedimento, os Tribunais de Justiça demonstram a preocupação com a diversidade”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG