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TJMG realiza reunião para avaliar melhorias na gestão de mobilidade

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur Carvalho Pereira Filho, se reuniu na tarde desta quarta-feira (25/01) com o superintendente de transportes da Corte mineira, desembargador Júlio César Lorens, e com a diretora executiva do Centro de Sustentabilidade, Selmara Alves Fernandes, para analisar melhoras na eficiência da gestão da mobilidade do tribunal.

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Reunião avaliou diferentes opções para gestão da mobilidade do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Atualmente, o TJMG trabalha com frota própria de veículos para serviços administrativos e viagens. “Analisamos várias opções e concluímos que o modelo que utilizamos de frota própria é a melhor opção para as necessidades atuais do tribunal, mas temos interesse em sempre pesquisar e conhecer outras possibilidades de locações para determinados setores”, disse o superintendente de transportes.

A diretora executiva do Centro de Sustentabilidade, Selmara Alves Fernandes, abordou o uso da plataforma Qlik Sense, que já é utilizada em diversos setores do TJMG para gestão e análise de dados.

“A ideia é usar a plataforma para governança da frota do tribunal, monitorando os carros e também as solicitações e demandas de motoristas, para tornar tudo mais ágil e eficiente. Podemos gerir a manutenção, os custos e até selecionar os carros que já estão com quilometragem muita alta e já podem ir a leilão, por exemplo”, disse a diretora.

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Também estiveram presentes à reunião o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme do Valle; o gerente da Coordenação de Controle de Transporte (Cotrans), Gleidson Ramanery Pereira; o gerente em substituição do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo), Lucas Fernandes de Magalhães e a cientista de dados, Victoria Maria Quirino Gomes Gonçalves.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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