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Tribunal de Justiça

TJMG realiza sessão de identificação da 1ª prova escrita do concurso da magistratura

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (4/8), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a Sessão Pública de Identificação e Divulgação dos Resultados da 1ª Prova Escrita do concurso para Juiz de Direito Substituto – Edital nº 01/2021.

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A sessão de identificação é necessária porque as avaliações são corrigidas sem a identificação dos nomes dos candidatos (Crédito: Divulgação/TJMG)

As provas foram realizadas em 2, 3 e 4/7. A sessão de identificação é necessária porque as avaliações são corrigidas sem a identificação dos nomes dos candidatos.

A primeira prova escrita faz parte da segunda etapa do concurso da magistratura. Foi realizada em 2/7, com valor de 10 pontos. Para a aprovação, a exigência é a nota mínima de 6 pontos.

A sessão pública foi realizada no Auditório da Ejef, no Edifício Mirafiori, e contou com a participação do presidente da Comissão Examinadora, desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima; e os integrantes da comissão desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; a procuradora de justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos; e a representante da OAB/MG, bacharela Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo.

Também participaram da sessão o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG e Superintendência da Efej, Carlos Márcio de Souza Macedo; a diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e servidores da Gescon/Concurso.

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Os resultados serão publicados no DJe. A previsão é a de que o resultado final seja divulgado até o fim deste ano, para que as nomeações ocorram em 2024. Atualmente, o TJMG tem 139 vagas a serem preenchidas por novos juízes.

Comissão

A Comissão do Concurso para Juiz Substituto do TJMG é formada pelo desembargador Rogério Medeiros (presidente); a desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; a procuradora de justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representante do Ministério Público; a advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da OAB; e a advogada Letícia Maria Púlis Ateniense Capanema, suplente da OAB.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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