Tribunal de Justiça
TJMG realiza sessão para escolha das serventias em cartórios extrajudiciais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (27/9), a sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais prevista no Edital Nº 1/2018 do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais. O evento reuniu cerca de 100 candidatos selecionados.
O concurso foi realizado pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Dirdep/Ejef) do TJMG, com auxílio operacional da empresa Consulplan.
A mesa de honra da sessão contou com a participação do 1º vice-presidente do TJMG e presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Alberto Vilas Boas, e dos integrantes da comissão examinadora, o diretor do Foro de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; juiz da Comarca de Belo Horizonte Nicolau Lupianhes Neto; procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Rodrigo Iennaco de Moraes; oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho, Humberto Gomes do Amaral, e advogado Roberto Rocha Tross. Integrando a mesa de honra da sessão estavam ainda o juiz auxiliar da 2ª vice-presidência, Carlos Márcio Macedo, e a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva.
Segundo o desembargador Alberto Vilas Boas, a sessão foi bastante significativa. “A data de hoje é muito importante, pois o edital foi lançado em 2018 e o concurso passou por muitas adversidades. Inicialmente tivemos a pandemia, que dificultou muito o andamento e, em seguida, algumas disputas judiciais que são comuns a esse tipo de certame. Mas hoje os candidatos tiveram a possibilidade de fazer suas escolhas para seguirem com a sua vida profissional, prestando um bom serviço à coletividade e ao Estado como um todo”.
De acordo com o presidente da Comissão Examinadora, existe a possibilidade de a outorga ser realizada até o final do ano. “Após essa etapa de escolha, o presidente do Tribunal de Justiça irá expedir o ato formal concedendo a delegação para os candidatos poderem ocupar as serventias. Com a finalização do concurso e início dos trabalhos, os selecionados poderão desenvolver o serviço que todos entendemos que é muito importante para a comunidade. O extrajudicial nos apoia muito, em muitas áreas da nossa atuação, principalmente em casos de divórcio, entre pessoas capazes que não têm filhos e inventários, por exemplo. Existe uma série de atos que são hoje transferidos ao extrajudicial que aliviam um pouco a pressão sobre os serviços judiciários de maneira geral”, afirmou.
Fases do concurso
O concurso para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) passou por cinco fases: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos. O candidato aprovado na prova escrita e prática e habilitado para a prova oral se submeteu a exames de personalidade, que compreendem o psicotécnico e o neuropsiquiátrico.
Após as fases do concurso, essa foi a sessão para finalização das atividades, com a escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos aprovados, por ordem de classificação. Ao todo, segundo o edital, estavam disponíveis 92 serventias, sendo 62 para provimento e 30 para remoção. Em primeiro lugar, escolheram os candidatos portadores de necessidades especiais, que selecionaram suas opções dentro de uma lista previamente reservada no edital. Logo após, foi a vez dos candidatos de ampla concorrência de provimento, seguidos pelos de ampla concorrência de remoção.
Os candidatos fizeram suas escolhas perante a banca examinadora e depois confirmaram. Alguns estavam ausentes, outros renunciaram à escolha ao provimento para escolher no critério remoção e muitos deles renunciaram, por ora, ao seu direito de escolha para fazê-la posteriormente. Está prevista uma nova sessão de escolha, que contemplará eventuais serventias vagas, de acordo com as regras estipuladas pelo edital.
Após cinco anos de espera, o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes ficou satisfeito com a finalização. “Esse foi um concurso muito acirrado e muito bem conduzido pelo desembargador Alberto Vilas Boas e hoje encerramos mais uma etapa”. Da mesma forma, o juiz auxiliar da 2ª vice-presidência Carlos Márcio Macedo celebrou o encerramento com a realização da sessão de escolhas pelos candidatos. “Finalmente encerramos mais uma etapa e tudo correu muito bem”.
Quem também celebrou o evento foi o membro da comissão, o juiz Nicolau Lupianhes Neto. ”Hoje foi um dia de alegria e satisfação e muito aguardado por todos, principalmente pelos candidatos. Cumprimos mais uma etapa e finalizamos, entregando a cada um o que é seu de direito, que conquistaram num concurso de provas e títulos, sério e transparente. A partir de agora eles poderão seguir a vida e a carreira nas novas serventias que escolheram”.
A comissão examinadora do concurso é formada pelo desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; a superintendente-adjunta da Ejef, desembargadora Lílian Maciel; os juízes Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes e Nicolau Lupianhes Neto; o procurador de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes; o advogado Roberto Rocha Tross; o tabelião Allan Nunes Guerra e o registrador Humberto Gomes do Amaral.
As escolhas de cada candidato aprovado serão publicadas no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e no Portal TJMG, no link transparência/concursos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG