Tribunal de Justiça
TJMG realiza sessão para reescolha das serventias extrajudiciais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quinta-feira (29/2), a sessão pública de reescolha de serventias extrajudiciais prevista no Edital nº 1/2018 do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Dezenove serventias estavam aptas para escolha dos candidatos, sendo 14 para critério de provimento e cinco de remoção. Essa é a última etapa do concurso, realizado pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do TJMG, contou com auxílio operacional da empresa Consulplan. As escolhas de cada candidato aprovado serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e no Portal do TJMG.
A sessão de reescolha foi presidida pelo 1º vice-presidente da Corte mineira e presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa. Também compuseram a mesa de honra o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, e os seguintes integrantes da comissão: o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Wagner Sana Duarte Morais, representando o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; e o procurador de justiça Rodrigo Lennaco de Moraes.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou a importância da reescolha por parte dos candidatos: “Hoje nós demos a opção de fazer escolhas pelo critério de remoção e de provimento e os candidatos tiveram a liberdade de refletir sobre quais serventias judiciais seriam mais interessantes.”
Para ele, as serventias são uma atividade fundamental no apoio à Justiça. “O serviço extrajudicial ajuda o judiciário em muitas situações. O trabalho do oficial do registro civil, de notas, de registro de imóveis, colabora para a segurança jurídica, de atos fundamentais da vida da pessoa, do nascimento à elaboração de uma escritura pública. Ter pessoas de bom conhecimento técnico e que estejam preparadas é de fundamental importância”, afirmou.
De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, a sessão de reescolha corrobora o compromisso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em “prover todos os cartórios, todos os serviços extrajudiciais”.
O concurso
O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro para cada um dos critérios de ingresso passou por cinco fases: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos. O candidato aprovado na prova escrita e prática, assim como o habilitado para a prova oral, se submeteu a exames de personalidade (psicotécnico e neuropsiquiátrico).
Os candidatos aprovados nessas fases foram chamados para a sessão de escolha das serventias extrajudiciais, por ordem de classificação. Ao todo, segundo o edital, estavam disponíveis 92 serventias, sendo 62 para provimento e 30 para remoção.
Após a primeira escolha, foi promovida, nesta quinta-feira (29/2), as opções de 19 serventias para reescolha, quando os candidatos definiram por uma serventia ou renunciaram, por ora, ao direito de escolha.
Presenças
Estiveram presentes na sessão a coordenadora de concursos da Ejef, Lígia Lana; o gerente de Estágio e Concursos da Ejef, Marcelo Caldeira Gandra; a assessora jurídica da Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas (Asjup), Lívia Magalhães Bahia; a servidora da Ejef Jacqueline Gonçalves; e o servidor da Ejef Bráulio Moreira Fernandes. Também esteve presente o coordenador de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (Coref) do TJMG, Plínio Fraga Ferreira.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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