Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG realiza sessão pública para divulgar resultado de recursos do Concurso da Magistratura

Publicados

em

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta terça-feira (12/9), no Auditório da Ejef, uma sessão pública para divulgar o resultado das análises dos 1.052 recursos interpostos após a primeira prova escrita do concurso para Juiz de Direito Substituto – Edital nº 01/2021. A relação dos aprovados para a próxima fase ficará disponível no Diário do Judiciário Eletrônico (Dje).

not----Sessao-de-Julgamento-dos-recursos-referentes-a-primeira-prova-escrita-do-Concurso-da-Magistratura.jpg
Sessão pública do Concurso da Magistratura foi realizada no Auditório da Ejef (Crédito : Riva Moreira/TJMG)

A comissão examinadora do Concurso da Magistratura no TJMG é composta pelo desembargador Rogério Medeiros, que a preside; pela desembargadora Sandra Fonseca; pelo desembargador Carlos Roberto de Faria, membro suplente que substituiu, na sessão realizada na Ejef, o desembargador Caetano Levi Lopes; pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; pela procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e pela advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

A sessão pública foi aberta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, que destacou a celeridade e o trabalho técnico da Corte mineira para concluir o certame em tempo hábil. “O Tribunal de Justiça está muito empenhado para concluir o concurso”, afirmou.

Leia Também:  Falta menos de um mês para realização da Timão Run 2022
not----Sessao-de-Julgamento-dos-recursos-referentes-a-primeira-prova-escrita-do-Concurso-da-Magistratura---4---.jpg
Os desembargadores Rogério Medeiros e Renato Dresch conduziram a divulgação dos resultados (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Para o presidente da comissão examinadora, desembargador Rogério Medeiros, a sessão permitiu superar mais uma etapa do concurso e caminhar para a divulgação do resultado final. “Verificamos que algumas notas foram revistas pela comissão, mas a maior parte foi mantida. Tudo isso cumprindo os termos do Edital, em um processo onde há publicidade e possibilidade de ampla defesa, no sentido constitucional, pelos candidatos”, disse.

O desembargador afirmou que o trabalho da comissão é pautado pela confiabilidade, segurança jurídica e absoluta transparência, com dedicação também da 2ª Vice-Presidência do TJMG, da Escola Judicial e de servidoras e servidores. “Será muito bom se aprovarmos um número suficiente para o preenchimento das vagas, sobretudo para comarcas menores. É muito importante que haja uma aprovação significativa”, disse Rogério Medeiros.

O edital do Concurso da Magistratura, lançado no fim de 2021 no Diário do Judiciário eletrônico, é destinado ao preenchimento de 82 cargos vagos de Juiz de Direito Substituto, mas, devido a aposentadorias e óbitos, o número de nomeações pode ser maior.

Leia Também:  TJMG participa do IV Simpósio Nacional em Socioeducação, em Brasília

Os candidatos já realizaram as provas de múltipla escolha e escrita. Os próximos passos são identificação das provas de sentença (cível e penal), inscrição definitiva (entrega de documentos), prova oral, prova de títulos e classificação final. A data de divulgação do resultado final será informada posteriormente.

Presenças

Também estiveram presentes na sessão pública da comissão examinadora do Concurso da Magistratura o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio de Souza Macedo; a diretora da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; o gerente de Estágio e Concurso do TJMG, Marcelo Caldeira Gandra; a coordenadora de Concursos do TJMG, em exercício, Júnia Botelho Estrela; o servidor de Coordenação de Concursos, Carlos Wilson de Castro Amorim; a representante da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Caroline Santana Pires; além de candidatas e candidatos.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Falta menos de um mês para realização da Timão Run 2022

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA