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TJMG realiza sessão pública para escolha das serventias extrajudiciais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (24/1), sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no Edital nº 1/2019. A sessão aberta ao público reuniu 137 candidatos aprovados para essa etapa.

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Sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais corresponde à última etapa do concurso público (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O concurso é realizado pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do TJMG, e destinado ao preenchimento de 691 serventias vagas no Estado, sendo 455 para o critério de ingresso por provimento e 236 para ingresso por remoção.

A mesa de honra da sessão foi composta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch e pelos membros da comissão examinadora do concurso: o presidente da comissão, desembargador Marco Aurélio Ferenzini; os juízes Wagner Sana Duarte Morais, Paulo Barone Rosa e Francisco Ricardo Sales Costa; o advogado Gustavo Oliveira Chalfun, a tabeliã Yara Maia Cabral Sarmento; e a registradora Juliana Mendonça Alvarenga.

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Também estiveram presentes à sessão o juiz auxiliar da 2ª vice-presidência do TJMG Carlos Márcio Macedo; a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e a coordenadora de Concursos do TJMG, Lígia Campos de Cerqueira Lana.

O desembargador Renato Dresch afirmou que os concursos públicos são importantes para o preenchimento das serventias vagas: “O Tribunal tem interesse que todos os cartórios sejam providos com titularidades. Para tanto, o Tribunal de Justiça atende às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

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O presidente da comissão, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, e o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, Renato Dresch ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Segundo o presidente da comissão, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, a sessão de escolha das serventias pelos candidatos corresponde à última etapa de compromisso da comissão examinadora: “Agora que finalizamos nossa função, é a vez do Tribunal outorgar as delegações para cada um dos candidatos aprovados poder assumir o cartório que escolheu hoje”.

Para o juiz auxiliar da 2ª vice-presidência do TJMG Carlos Márcio Macedo, a sessão pública “reforça a transparência trazida pelo Tribunal de Justiça, por meio da Escola Judicial, na realização dos concursos do extrajudicial”. “Hoje foi uma etapa essencial em que os candidatos puderam escolher cada unidade de cartório desejada”, afirmou.

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O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro passou por cinco etapas: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; comprovação dos requisitos para outorga de delegações; prova oral e exame de títulos. O candidato aprovado na prova escrita e prática e habilitado para a prova oral se submeteu a exames de personalidade (psicotécnico e neuropsiquiátrico). A última etapa foi a escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos aprovados, por ordem de classificação. A relação com a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e divulgada no portal do TJMG e da empresa Consulpan, que prestou auxílio operacional ao concurso.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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