Tribunal de Justiça
TJMG realiza sessão pública sobre recursos da 2ª prova escrita do Concurso da Magistratura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta terça-feira (5/12), a sessão pública para julgamento dos recursos interpostos após o resultado da segunda prova escrita (sentença) do Concurso da Magistra, segundo consta no Edital nº 01/2021. A sessão, aberta ao público, foi realizada no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, no Centro de Belo Horizonte.
Os resultados das análises dos recursos serão publicados no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e disponibilizados nos sites do TJMG e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Mesa de Honra da sessão foi composta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch e pelos membros da comissão examinadora do Concurso da Magistratura do TJMG: desembargador Rogério Medeiros, que preside a comissão; desembargadora Sandra Fonseca; desembargador Caetano Levi Lopes; desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e pela advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).
A segunda prova escrita do concurso, relativa à elaboração de sentenças cíveis e criminais, foi realizada por 428 candidatas e candidatos, nos dias 3 e 4 de julho de 2023. As próximas etapas – inscrição definitiva (entrega de documentos), provas oral e de títulos e classificação final – estão previstas para o início de 2024.
O desembargador Renato Dresch afirmou que a sessão desta terça-feira foi um passo importante para se chegar ao resultado do concurso: “Essa é uma ação prioritária da Ejef, como executora do concurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e o foco primordial é finalizar o processo o mais rápido possível, sempre respeitando os prazos, a seriedade e a tranquilidade necessárias para que tudo corra da melhor maneira.”
Segundo o presidente da comissão, desembargador Rogério Medeiros, foram analisados e julgados mais de 500 recursos: “Os recursos fazem parte de todos os concursos e os relatores sorteados se desdobraram para cumprir os prazos. Vamos agora entrar na fase da investigação da vida pregressa dos candidatos, da inscrição definitiva, recolher documentos, laudos psicotécnicos, certidões etc.”
A sessão pública contou também com a presença do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG Carlos Márcio de Souza Macedo; da diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e da coordenadora de Concursos do TJMG, Lígia Campos de Cerqueira Lana.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG