Tribunal de Justiça
TJMG realiza sessão solene em homenagem aos 150 de criação da Corte Mineira
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se reúne em sessão histórica, na próxima segunda-feira (7/8), às 15h, em homenagem aos 150 anos de criação da Corte Mineira. O antigo Tribunal da Relação de Minas Gerais, criado em 6 de agosto de 1873 pelo Imperador Dom Pedro II, foi instalado em Ouro Preto no dia 3 de fevereiro de 1874.
A Sessão Solene Cívica será conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e terá a participação da Alta Direção do TJMG, bem como de todos os desembargadores da Corte estadual, magistrados e outras autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Haverá ainda uma apresentação do Quarteto de Cordas da Orquestra do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, cujo patrono é Dom Pedro II, responsável pela criação do Tribunal da Relação de Ouro Preto.
Durante a solenidade, as autoridades enfeitarão a herma de Dom Pedro II com uma corbelha de flores em homenagem ao criador do Tribunal de Justiça.
Histórico
A história do Poder Judiciário mineiro teve início no ano de 1714, quando foram criadas as primeiras comarcas da então Província de Minas Gerais: Comarca de Vila Rica (Ouro Preto), Comarca do Rio das Velhas (Sabará) e Comarca do Rio das Mortes (São João del Rei).
Em 1872, a Província de Minas já contava com mais de 2 milhões de habitantes em 83 municípios e era dividida em 47 comarcas sob jurisdição do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
No dia 6 de agosto de 1873, com a publicação do decreto imperial de Dom Pedro II, era criado o Tribunal da Relação de Minas, com sede em Ouro Preto. Em 1934, o Tribunal da Relação já estava instalado no Palácio da Justiça, na avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte.
Ao longo dos anos o Poder Judiciário mineiro recebeu o nome de Corte de Apelação, Tribunal de Apelação e, somente em 1946, recebeu a denominação atual de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG