Tribunal de Justiça
TJMG realizada capacitação em Justiça Restaurativa
A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)realizou, de 2/10 a 6/10, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), o curso de “Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz para Situações Menos e Mais Complexas”, uma importante iniciativa para promover a Justiça Restaurativa no Estado. O curso aconteceu presencialmente e teve como foco os Círculos de Construção de Paz, metodologia da Justiça Restaurativa.
Durante a formação, magistrados do TJMG e outros participantes tiveram a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades essenciais para conduzir e implementar processos restaurativos. Os docentes Afonso Armando Konzen e Rafaela Duso conduziram a atividade, proporcionando uma base sólida para a implementação da Justiça Restaurativa em Minas Gerais.
Entre os participantes, estiveram magistrados de diversas comarcas do Estado, incluindo o juiz Estevão José Damazo, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de João Monlevade; o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, 2º sumariante do Tribunal do Júri e articulador da sub-rede Juventude da Rede Restaura; a juíza Edna Márcia Lopes Caetano, coordenadora do Cejusc de Santa Luzia; o juiz Leonardo Guimarães Moreira, coordenador do Cejusc de Pedro Leopoldo, além da 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
O curso também contou com a participação de representantes das Comarcas de Alfenas, Belo Horizonte, Brasília de Minas, João Monlevade, Mariana, Montes Claros, Ponte Nova, Sabará, Santa Luzia, Uberaba e Viçosa, bem como do Ministério Público de Minas Gerais.
A iniciativa está alinhada com o compromisso da 3ª Vice-Presidência do TJMG em promover a Política Nacional de Justiça Restaurativa em todo o estado de Minas Gerais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG