Tribunal de Justiça
TJMG recebe grupo do Acre que veio conhecer Apacs
A Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, nesta segunda-feira (26/2), a visita da comitiva do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que veio com o objetivo de conhecer detalhes sobre a metodologia das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). O grupo foi recebido pelo 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch, e pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.
Participaram da visita à Direção do TJMG a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari; o corregedor-geral da Justiça do Acre, Samoel Evangelista; e o governador do Acre, Gladson Cameli. Antes da visita ao TJMG, a comitiva conheceu a Apac masculina de Betim e a Apac feminina de Belo Horizonte.
A presidente Regina Ferrari afirmou que a visita foi extremamente proveitosa e sinalizou o desejo de replicar a metodologia apaquiana no Estado do Acre. “Essa visita representa uma grande interlocução e cooperação entre os tribunais nessa área social e humanitária. Queremos adotar o projeto Apac, bem sucedido em Minas Gerais pela parceria entre Segurança Pública e o TJMG, no Estado do Acre com o apoio integral do governo do Estado, da Secretaria de Segurança Pública, do Instituto Penitenciário, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública”, disse.
O governador Gladson Cameli defendeu a utilização de metodologias humanizadas para a recuperação das pessoas. “Queremos copiar e levar para o Acre esse modelo que Minas Gerais vem adotando de ressocializar o detento. É um modelo que serve de exemplo para o Brasil todo e o Acre quer avançar e se colocar também nesse protagonismo de dar uma oportunidade para quem algum dia cometeu algo ilícito, que pagou por isso e que deseja voltar para a vida em sociedade”, afirmou.
O desembargador Renato Dresch, que representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho no encontro, ressaltou que é fundamental dar maior visibilidade para um sistema que é comprovadamente capaz de contribuir para a ressocialização. As Apacs possuem um índice de reincidência criminal de menos de 15%, contra uma média de 80% no sistema prisional comum, no Brasil.
“É muito importante que todas as instituições e os tribunais do país inteiro conheçam o sistema Apac, que nasceu na década de 70 em São José dos Campos (SP), e que Minas Gerais tem impulsionado com resultados muito positivos. O Acre é mais um estado interessado em conhecer esse sistema Apac e tenho certeza que a comitiva sai daqui com uma impressão muito positiva”, disse.
Presenças
Também participaram do encontro a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o coordenador-geral do Programa Novos Rumos no segmento da Apac, desembargador Antônio Carlos Cruvinel; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros; a coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), desembargadora Márcia Maria Milanez; a coordenadora executiva do segmento socioeducativo do GMF, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz; a desembargadora Maria Luiza Santana Assunção; e o coordenador-executivo do GMF, juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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