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TJMG recebe mais uma edição da Feira Cidadania Solidária

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta segunda-feira (16/10) mais uma edição da Feira Cidadania Solidária, na área externa do Edifício-Sede. A feira é uma parceria entre o TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e reúne artesãos, artesãs, empreendedores e empreendedoras atendidos pelo Programa Espaço Cidadania (PEC) e pelo Centro Público de Economia Solidária, projetos sociais da PBH.

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A edição de outubro da Feira Cidadania Solidária foi realizada na área externa do Edifício-Sede do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Esta edição contou com 36 expositores de produtos artesanais, como roupas, bordados, bolsas, bijuterias, doces, biscoitos, enfeites para cabelo, tapetes, vasos, plantas, enfeites, panos de prato, toalhas, produtos para pets e objetos de decoração.

As próximas edições da Feira Cidadania Solidária esta semana serão realizadas na quarta-feira (18/10), das 9h às 16h, no Anexo 1 do TJMG, na Rua Goiás, 229 – Centro, e na quinta-feira (19/10), no mesmo horário, na unidade do Tribunal na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 – bairro Luxemburgo.

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A estagiária Bruna Patrícia adora as bolsas feitas pela artesã Nilda da Conceição (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Programas da PBH

Os participantes da Feira Solidária do TJMG integram os programas sociais realizados pela PBH: Programa Espaço Cidadania (PEC) e Centro Público de Economia Solidária. O PEC promove a inclusão social e produtiva através da realização de feiras de artesanato e de ações formativas, com públicos vulnerabilizados. Os artesãos e artesãs participantes são acompanhados para aperfeiçoamento profissional, fortalecimento da autoestima, promoção da cidadania, inclusão social, econômica e produtiva, visando a superação da situação de violência e de vulnerabilidade.

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Já o Centro Público de Economia Solidária é uma iniciativa que incentiva a economia com a geração de trabalho e renda atrelada à inclusão social. Os participantes são orientados por princípios de reciprocidade e coletividade, da valorização dos produtos locais, do preço justo e da sustentabilidade, resguardando o respeito às relações de gênero, raça, etnia, religião, crença e preservação e cuidado com o meio ambiente.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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