Tribunal de Justiça
TJMG recebe nova edição da Feira Cidadania Solidária
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu, nesta segunda-feira (12/6), a edição de junho da Feira Cidadania Solidária, realizada na área externa do Edifício-Sede. O evento é uma parceria entre o TJMG e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e reúne artesãos, artesãs, empreendedoras e empreendedores atendidos pelo Programa Espaço Cidadania (PEC) e pelo Centro Público de Economia Solidária, que são projetos sociais do município.
Esta edição, realizada no Dia dos Namorados, contou com a participação de 39 expositores de produtos artesanais, como roupas, bordados, bolsas, bijuterias, doces, biscoitos, sapatos, produtos de higiene pessoal, enfeites, panos de prato, toalhas, material de papelaria, mimos para pets e objetos de decoração.
Marlúcia Barbosa é uma das expositoras que sempre marca presença nas edições da Feira Solidária no TJMG. Participante do PEC e do Economia Solidária, se especializou na fabricação de roupas em jeans, como vestidos, saias, camisas e macacões. Mas oferece também variedades de peças em tricoline e fibra de bambu. “Adoro vir ao TJMG. O público é ótimo, fazemos boas amizades e boas vendas. É o meu sustento e sou muito feliz trabalhando com isso”, afirmou.
As peças de arte sacra de Valdenice dos Santos têm a Feira Solidária do TJMG como vitrine desde a primeira edição do evento. Integrante do Economia Solidária, ela fabrica colares de mesa, escapulários de porta, terços e também bijuterias, lenços de renda e japamalas em pedra natural. “Estou aqui desde o início e as vendas são ótimas. Já tenho clientes cativos e sempre recebo encomendas para batizado, 1ª Comunhão e Crisma”, disse a expositora.
O Programa Espaço de Cidadania (PEC) da PBH promove a inclusão social e produtiva, através da realização de feiras de artesanato e de ações formativas, com públicos vulnerabilizados. Já o Centro Público de Economia Solidária é uma iniciativa que incentiva a geração de trabalho e renda atrelada à inclusão social.
Os participantes são orientados por princípios de reciprocidade e coletividade, da valorização dos produtos locais, do preço justo e da sustentabilidade, resguardando o respeito às relações de gênero, raça, etnia, religião, crença e preservação e cuidado com o meio ambiente.
A servidora do TJMG Letícia França sempre encontra um tempinho para dar uma olhada, e quase sempre sai com comprinhas nas mãos, mesmo não estando procurando por algo específico. “Às vezes, nem sabemos que estamos precisando de algo, mas aqui na feirinha eu sempre acho alguma coisa. É prático demais. Hoje eu já achei o que não estava procurando, mas estava precisando”, brincou a servidora.
A colaboradora do TJMG Aurélia Gonçalves sabia exatamente o que queria comprar e foi direto ao ponto: uma das barracas que vende peças usadas para cobrir lanches. “Venho todos os meses. Acho ótimo ter a feira aqui porque não temos tempo de frequentar em outros locais”, afirmou.
As próximas edições da Feira Cidadania Solidária esta semana serão realizadas na quarta-feira (14/6), das 9h às 16h, no Anexo 1 do TJMG, na Rua Goiás, 229, Centro, e na quinta-feira (15/6), no mesmo horário, na unidade do Tribunal na Avenida Raja Gabáglia, 1.753, bairro Luxemburgo.
Veja o álbum da edição de junho de 2023 da Feira Cidadania Solidária.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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