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Tribunal de Justiça

TJMG recebe visita da presidente do Servas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, e o coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, recebeu nessa quinta-feira (12/1) a visita da presidente do Serviço Social Autônomo (Servas), Christiana Noronha Renault de Almeida, esposa do vice-governador Mateus Simões. O encontro tratou de possíveis parcerias entre o Servas e o Judiciário mineiro.

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Encontro foi realizado nessa quinta-feira (12/1) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“A visita da presidente do Servas foi um marco de aproximação com o TJMG, por meio do GMF, para consolidar uma parceria, colaboração e auxílio no socorro de vítimas das enchentes e da população vulnerável atingida pelas fortes chuvas que assolam Minas Gerais nesse período”, disse o coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza.

A presidente do Servas, Christiana Noronha Renault de Almeida, considerou que a reunião foi “válida no sentido de construirmos a cooperação em prol das vítimas das chuvas excessivas no estado”. O Servas tem o objetivo de promover a responsabilidade e a inclusão social, realizando programas e projetos para ampliar o atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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