Tribunal de Justiça
TJMG recebe visita de integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Controle, Transparência e Integridade (Ceconti), recebeu, nesta sexta-feira (5/4), a visita técnica de representantes da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, que conheceram o Programa de Integridade da Corte mineira, assim como ações para gerenciamento de riscos da instituição.
A reunião para apresentação de ferramentas e informações foi conduzida pela gestora do Ceconti, Ursina Andrade; pela oficial judiciária Renata Azzalin; e pela colaboradora Larissa Malta. A visita ao Judiciário mineiro foi feita pela coordenadora de licitações e contratos da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará, Paula Carvalho; pelo coordenador da Unidade de Controle Interno, Luciano Luís Pinheiro Soares; e pela consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Erica Rodrigues.
A gestora do Ceconti, Ursina Andrade, ressaltou a importância da visita também para o TJMG, pois agrega valor ao programa da Corte mineira.
“Para nós é sempre muito gratificante receber outros órgãos, e de variadas esferas. A gente já teve visitas aqui de tribunais estaduais, federais, de tribunais de contas, e agora essa equipe do Governo do Estado do Pará. E foi muito interessante compartilhar o que o tribunal já tem de prática de integridade, de gestão de risco. Eles demonstraram interesse em adotar, aproveitar a nossa expertise para poder implementar o programa de integridade”, disse.
A coordenadora de licitações e contratos da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará, Paula Carvalho, destacou que a equipe sai “encantada com a transparência, clareza e o nível de normatização e com os manuais já instituídos. É uma política que está bem sólida e pretendemos levar todo esse conhecimento para o nosso Estado”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG