Tribunal de Justiça
TJMG recebe visita técnica do CNJ para alinhamento do Programa Justiça 4.0 e da PDPJ-Br
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu, nesta quarta-feira (7/2), visita de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma reunião técnica de acompanhamento e alinhamento das ações do Programa Justiça 4.0 e da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) na Corte mineira e no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Participaram da abertura do evento o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Gabriel da Silveira Matos, representando o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; os juízes auxiliares do CNJ Alexandre Libonati, Adriano da Silva Araújo, Dorotheo Neto e Marcel da Silva Augusto; a juíza federal auxiliar da presidência do TRF6, Vânila Cardoso André de Moraes; e demais magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG, CNJ e TRF6.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, em vídeo exibido na abertura da reunião, ressaltou a importância da adesão de todos os tribunais do país aos sistemas do Programa Justiça 4.0.
“No campo da Tecnologia da Informação, os esforços do Conselho Nacional de Justiça buscam aumentar a eficiência dos sistemas de Justiça Digital e, para tanto, é imprescindível concluir a integração dos tribunais brasileiros à Plataforma Digital do Poder Judiciário e ao Codex (base de dados processuais). Essa colaboração permitirá a interação entre os sistemas e o uso de ferramentas nacionais desenvolvidas pelo CNJ, que vão tornar a Justiça mais ágil e eficiente. Nesse sentido, iniciamos uma série de reuniões técnicas para identificar eventuais dificuldades ainda existentes e para auxiliar os tribunais no cumprimento das metas estabelecidas”, afirmou.
Para o presidente do CNJ, o sucesso da plataforma única tem como condicionante a integração plena à PDPJ-Br e a transmissão qualitativa de dados via Codex, permitindo consultar em um único ambiente todos os processos eletrônicos a partir de uma base de dados integrada. “Não se trata apenas de uma meta de gestão, mas de um compromisso nosso, como prestadores de serviço público, de zelar pela eficiência na prestação jurisdicional”, afirmou.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, disse que a modernização do Judiciário mineiro, por meio da aquisição de novas tecnologias e do desenvolvimento e aprimoramento de soluções e sistemas, tem sido uma das marcas da atual gestão.
“Elegemos o eixo tecnológico como central e temos investido de maneira vigorosa nesse campo, visando, sobretudo, à modernização e à maior eficácia dos sistemas, à otimização dos processos e à segurança das informações, a fim de promover um ambiente tecnológico cada vez mais eficaz e confiável. Nosso compromisso está em perfeito alinhamento com os esforços empreendidos pelo CNJ, que estabeleceu, como um de seus focos, impulsionar a transformação digital, de modo a contribuir para a agilidade e a transparência da Justiça em nosso país”, afirmou.
Segundo o presidente José Arthur Filho, o CNJ tem sido uma inspiração e um grande parceiro do Poder Judiciário, principalmente em relação ao controle e à transparência administrativa e processual: “A atuação do CNJ tem-se configurado como um farol, guiando-nos para o caminho da excelência, propondo a eventual necessidade de correção de rumos, de aperfeiçoamento em nossas condutas, disseminando as melhores práticas identificadas nos diversos tribunais brasileiros e estabelecendo parâmetros de trabalho.”
O secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Gabriel da Silveira Matos, disse que todos os sistemas processuais, mesmo aqueles que estejam em processo de migração, devem utilizar a plataforma do CNJ como porta de entrada. “Isso traz a segurança sistêmica necessária, evita fraudes e possibilita melhor integração a todos os serviços. Nossa visita está voltada para o alinhamento colaborativo dos tribunais locais a uma política de um sistema nacional, que só funcionará com a colaboração de todos”, ressaltou.
A visita técnica abordou ainda a expansão do Domicílio Eletrônico e do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB); a capacitação de magistrados e servidores nos produtos do Justiça 4.0 (Sniper, PrevJud e tecnologias da PDPJ); e o andamento da plena integração do TJMG à PDPJ-Br.
Veja o álbum com mais fotos da abertura da reunião técnica.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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