Tribunal de Justiça
TJMG restaura livro de juramentos dos desembargadores do Tribunal da Relação de Ouro Preto
Em meio a centenas de documentos administrativos analisados pela Coordenação de Arquivo Permanente (Coarpe) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao longo de 2023, uma obra com páginas amareladas pelo tempo saltou aos olhos da equipe devido à sua relevância histórica. Trata-se do livro de juramento dos desembargadores, datado do período de instalação do Tribunal da Relação de Ouro Preto, em 3 de fevereiro de 1874, até o ano de 1910.
Entre setembro de 2023 e janeiro de 2024, a obra passou pelo processo de restauração no laboratório de conservação da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged) e, posteriormente, foi entregue ao Museu da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud). A versão digitalizada da relíquia está disponível ao público no portal do Acervo Minas Justiça. Além disso, o conteúdo, transcrito da caligrafia típica da época, foi disponibilizado na Biblioteca Digital do TJMG.
Diversos materiais históricos foram recolhidos pela Coarpe na Coordenação de Arquivo da Secretaria (Coarq) do TJMG, em abril de 2021. Mas somente no início de 2023, em meio às pesquisas para a celebração dos 150 anos de criação e instalação do Tribunal mineiro, o livro de juramento foi descoberto.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, enalteceu a descoberta da relíquia, especialmente no período de celebração do sesquicentenário da Corte Mineira.
“O resgate deste documento histórico, com os termos de juramento, é muito oportuno. Justamente quando a Corte mineira completa seus 150 anos de instalação foi encontrado um verdadeiro tesouro pela Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef), ou seja: o livro de juramentos com registro da entrada em exercício de desembargadores do período de 3 de fevereiro de 1874 a 21 de fevereiro de 1910”, afirmou.
Entre os objetivos da Coarpe estão o de recolher, concentrar sob custódia, preservar e tornar acessíveis documentos judiciais e administrativos dos acervos históricos das comarcas mineiras que remontam ao início do século 18.
A maior parte dos documentos produzidos pelo Judiciário Estadual até 1950 está armazenada no setor de Arquivo Permanente, que está vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJMG e integra a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).
No livro histórico de 1874, o primeiro termo de juramento registrado é do desembargador Quintiliano José da Silva. “Aos três dias do mes de fevereiro do anno de mil oitocentos e setenta e quatro nomeado Desembargador desta Relação de Ouro Preto por Decreto de seis de novembro de mil oitocentos e setenta e três prestei juramento na forma da lei, e a hesta sessam do Tribunal entrei em exercício do dito cargo E para constar lavrei o presente termo”, diz a íntegra do juramento.
Naquele mesmo dia, prestaram juramento, conforme o referido documento os desembargadores Joaquim Pedro Vilaça, Joaquim Francisco de Faria e Joaquim Caetano da Silva Guimarães. O Tribunal da relação era composto, no seu quadro inicial, por outros três desembargadores, de um total de sete: Luiz Gonzaga de Brito Guerra, primeiro presidente da Casa; Viriato Bandeira Duarte; e Luiz Francisco da Câmera Leal, procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional.
Tribunal da Relação
Em 6 de agosto de 1873, por meio de decreto, o Imperador Dom Pedro II criou sete Tribunais da Relação no Império, entre eles, o Tribunal da Relação de Ouro Preto, trazendo a 2ª Instância para Minas Gerais. Seis meses depois, em 3 de fevereiro de 1874, o Tribunal da Relação de Ouro Preto era instalado e iniciava seus trabalhos. A recém-criada Corte mineira teve como primeira sede um imponente sobrado do século 18, localizado na Rua Direita – hoje Rua Conde de Bobadela —, em Ouro Preto.
No Decreto Imperial, consta a nomeação de Luiz Gonzaga de Brito Guerra como desembargador e presidente da Relação de Ouro Preto. Em 16 de janeiro de 1874, ele entrou em exercício, sendo, portanto, o primeiro dos magistrados da nova Corte a chegar a Ouro Preto com a missão de resolver questões burocráticas e viabilizar a instalação que iria ocorrer no dia 3 de fevereiro de 1874.
Dos sete desembargadores que compunham o Tribunal da Relação em 1873, Viriato Bandeira Duarte já exercia o cargo de desembargador desde 1872, no Maranhão. Conforme consta na Ata de instalação, “o desembargador Viriato Duarte, por ter sido removido, serviu de seu juramento anterior”. Já o desembargador Luiz Francisco da Câmara Leal não esteve presente na sessão de instalação devido a problemas de saúde. Contudo, ele teria prestado juramento antecipado ao ministro da Justiça, que considerou que estava habilitado a entrar em exercício naquele dia 3 de fevereiro.
Também prestaram juramento na sessão de instalação escrivães, serventuários, contínuos e o secretário Francisco de Paula Fernandes Rabello.
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Luís Dresch, ressaltou a relevância histórica do livro de juramento.
“O livro é um importante achado que representa um resgate histórico do Poder Judiciário de Minas Gerais, que integrará o acervo histórico. A obra foi restaurada para restabelecer a sua configuração original, de 150 anos. Isso exigiu um trabalho profissional de restauração, realizada no laboratório de conservação da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), elaborado pela Coarpe, que, numa varredura dos documentos, fez uma leitura detida, constatando a relevância do material que estava misturado a outros documentos irrelevantes”, afirmou.
Segundo a coordenadora da Coarpe, Sônia Santos, enquanto estava realizando a conferência dos materiais recolhidos da Coarq, identificou o documento de importância histórica: “Quando comecei a ler o livro, percebi a importância dele, porque a data de abertura era exatamente a de instalação do Tribunal da Relação de Ouro Preto.”
A coordenadora da Coarpe afirmou que o livro foi encontrado em bom estado de conservação: “O livro não precisou de grandes intervenções. Foram realizados desmonte, higienização, reforço da borda, remendo com papel japonês, costura do miolo e colagem da capa. Em seguida, fizemos a transcrição do livro.”
Acervo Minas Justiça
Para otimizar o atendimento e ampliar o acesso dos jurisdicionados à informação, em 2022 foi lançada a plataforma Acervo Minas Justiça, destinada à descrição e consulta de documentos de guarda permanente do Judiciário mineiro.
A plataforma possui acesso gratuito a documentos de guarda permanente que atualmente estão sob a responsabilidade da Coarpe.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG