Tribunal de Justiça
TJMG se destaca pela celeridade na tramitação de processos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se destaca pela celeridade na tramitação de processos, segundo dados do Relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o levantamento, a Corte mineira tem o menor tempo médio dos processos eletrônicos e físicos pendentes e baixados entre os tribunais de grande porte do país.
O Relatório Justiça em Números 2022 é uma minuciosa radiografia anual com informações detalhadas sobre o desempenho dos órgãos que integram o Poder Judiciário brasileiro, com abordagem dos gastos, estrutura em geral e eficiência. Os últimos números divulgados são referentes a 2021.
Processos pendentes
Segundo o relatório do CNJ, o tempo médio de tramitação dos processos pendentes no TJMG em 2021 foi de 3 anos e 9 meses, resultado melhor do que a média de todos os tribunais estaduais (4 anos e 8 meses) e o segundo menor tempo médio entre os tribunais de grande porte, que englobam, além da Corte Mineira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); e Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O item analisado diz respeito à duração média dos processos que ainda estavam pendentes em 31/12/2021.
“Os indicadores confirmam nosso empenho para que a prestação de serviço à sociedade seja cada vez mais célere e eficiente. A Justiça ágil e forte contribui para reduzir as desigualdades sociais”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
Conforme o levantamento, o tempo médio de tramitação dos processos pendentes na fase de execução de primeiro grau no TJMG em 2021 foi de 4 anos e 11 meses, o segundo melhor desempenho na comparação com os tribunais de grande porte, atrás apenas da Justiça paranaense, que teve tempo médio de 3 anos e 9 meses.
O TJMG se destaca também no tempo médio de tramitação dos processos pendentes líquidos, excluídas as execuções. A Corte Mineira registrou uma média de 2 anos e 10 meses, tempo maior apenas que o TJPR (1 ano e 9 meses) entre os tribunais de grande porte.
Ainda de acordo com o relatório do CNJ, o tempo médio dos processos físicos pendentes na Justiça estadual em 2021 foi de 9 anos e 5 meses, enquanto no TJMG o tempo médio foi de 6 anos e 4 meses. O resultado foi o melhor entre os tribunais de grande porte. Quanto aos processos eletrônicos pendentes, o tempo médio dos tribunais estaduais foi de 3 anos e 4 meses. No TJMG, o tempo médio foi de 1 ano e 9 meses, a melhor marca entre todos os tribunais estaduais do país, ao lado do TJES.
Na comparação entre o tempo de tramitação dos autos físicos e eletrônicos, é notável o impacto da tramitação eletrônica na celeridade processual. No Judiciário mineiro, por exemplo, a tramitação dos processos eletrônicos representa quase um sexto do tempo levado na tramitação dos autos físicos.
Processos baixados
Conforme o Relatório Justiça em Números 2022, os processos que foram solucionados em 2021 nos tribunais estaduais tiveram um tempo médio de tramitação de 2 anos nos casos eletrônicos e de 6 anos e 6 meses nos trâmites físicos.
Na Justiça mineira, o tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos baixados foi de 1 ano e 3 meses, a melhor marca entre os tribunais de grande porte ao lado do TJRS. Já o tempo médio dos processos físicos baixados no TJMG foi de 4 anos e 3 meses, o melhor desempenho entre os cinco maiores tribunais do país.
A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, destaca que os números positivos devem-se a um conjunto de fatores, que vão desde iniciativas e estratégias institucionais até a dedicação e esforço dos magistrados e servidores de primeiro e segundo grau de jurisdição.
“Dentre as várias iniciativas e estratégias implementadas com sucesso pela instituição, e que foram determinantes para esse resultado, podem ser citadas: o aperfeiçoamento dos sistemas de apoio à prestação jurisdicional, especialmente dos sistemas eletrônicos de tramitação processual; os esforços para formação de precedentes obrigatórios (IRDRs e IACs) e para dar efetividade ao sistema de precedentes qualificados estabelecido nos artigos 926 e seguintes do CPC; o aprimoramento incessante dos processos e fluxos de trabalho e de sua padronização; o investimento em ações formativas dirigidas a magistrados, servidores, e particularmente, a gestores, com vistas ao aperfeiçoamento profissional contínuo e ao nivelamento de conhecimentos; a virtualização dos processos físicos; o desenvolvimento constante de boas práticas viabilizadoras de otimização da prestação jurisdicional e da tramitação processual por magistrados e servidores, cuja idealização e compartilhamento, com base em benchmarking, o TJMG estimula intensamente”, disse.
“O notável esforço de magistrados e servidores para progressivamente agilizar a prestação jurisdicional, sem jamais abrir mão de sua qualidade, são indubitavelmente imprescindíveis para o alcance dos mencionados resultados. São pessoas que se dedicam incansavelmente a aprimorar os serviços disponibilizados aos jurisdicionados e a construir um TJMG cada vez melhor, do qual todos os que aqui atuam podem e devem se orgulhar muito”, acrescentou a juíza Mônica Silveira Vieira.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG